Receita Federal inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica

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Projeto piloto lançado pela Receita Federal do Brasil, por meio da Sufis (Subsecretaria de Fiscalização), intensificará ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e divergências que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal, a partir deste mês. A intenção é diminuir os prejuízos dos cofres públicos.

De acordo com a Receita, o foco inicial da atuação será sobre as pessoas jurídicas, contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago. Esses contribuintes serão informados sobre possíveis equívocos e/ou irregularidades para que possam efetuar a autorregularização antes do início do procedimento de fiscalização.

Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação à Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), à Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido.

A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados. No caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos devem ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.

Confira mais detalhes sobre a autorregularização e as multas previstas no caso de irregularidades na página da Receita.



Fonte: CRCSP
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