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Conheça algumas mudanças na DIPJ 2011

On sexta-feira / In / No Comments
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil devem enviar, até 30 de junho de 2011, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011, ano-base 2010.

Para evitar as pesadas multas do Fisco, especialistas recomendam aos contribuintes que, na hora de preencher o documento, é bom ficar bem atento por conta do expressivo aumento do cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações, tais como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento alerta que quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
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Instrução RFB que aprova o programa da DIPJ 2011

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.149, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º O programa gerador da DIPJ 2011 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , a partir do dia 2 de maio de 2011.

Art. 3º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Para a transmissão da DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz.
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