Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil devem enviar, até 30 de junho de 2011, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011, ano-base 2010.
Para evitar as pesadas multas do Fisco, especialistas recomendam aos contribuintes que, na hora de preencher o documento, é bom ficar bem atento por conta do expressivo aumento do cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações, tais como a
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais),
Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte),
Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital),
PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento alerta que quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
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