A medida provisória é instrumento normativo com força de lei que pode ser utilizado pelo presidente da República em caso de relevância e urgência.
Pedro Darahem Mafud
No apagar das luzes de 2010, no dia 30 de dezembro, o então presidente Lula editou a Medida Provisória nº 517 que, entre outras providências (sobretudo tributárias), alterou a lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei das S.A, no âmbito das "medidas de desenvolvimento e modernização financeira" divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
A medida provisória é instrumento normativo com força de lei que pode ser utilizado pelo presidente da República em caso de relevância e urgência. Apesar de ser imediatamente submetida à apreciação do Congresso, que tem até 60 dias contados de sua edição para rejeitá-la ou convertê-la em lei, prazo este prorrogável uma única vez por igual período, a medida provisória produz efeitos desde a sua edição, independentemente da manifestação do Congresso no prazo previsto.
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