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Receita publica atos sobre Imposto de Renda e Cofins

On quarta-feira / In , / No Comments

Bárbara Pombo

 A Receita Federal publicou duas determinações que afetam a carga tributária das empresas que tomam empréstimos em bancos alemães e das corretoras de seguros. Em um ato declaratório, publicado em 23 de dezembro, a Receita isentou do Imposto de Renda Retido na Fonte as remessas de pagamentos de empréstimos, os juros ou outras despesas geradas pela tomada do crédito de instituições financeiras da Alemanha.
A medida, prevista no Ato Declaratório Interpretativo nº 18, será aplicada às operações realizadas a partir de 14 de setembro - quando foi assinado o termo de Reciprocidade de Tratamento Tributário referente a Rendimentos auferidos por Governos Estrangeiros. Segundo a Receita, a isenção vale apenas para "garantias bancárias devidas a bancos de integral propriedade da República Federal da Alemanha". De acordo com o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados e Consultores, agora há "uma segurança jurídica mínima" para deduzir o IR dessas operações. "Os dois países não possuem acordo de bitributação. Mas, com a manifestação da Receita, no momento de remeter esses pagamentos para a Alemanha, as empresas não precisarão incluir esses valores na base de cálculo do IR", afirma o advogado.
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TRF-5 modula decisão sobre pagamento de Cofins

O Fisco tem defendido na Justiça que a Lei 9.430/96 acabou com a isenção.


Ludmila Santos

A suspensão com efeito retroativo de isenção de tributo por sentença transitada em julgado viola o princípio da segurança jurídica. A tese foi aplicada pelo Pleno do Tribunal Federal da 5ª Região, com sede em Pernambuco, para modular os efeitos de uma decisão que determinou a cobrança da Cofins para um escritório de advocacia em Fortaleza (CE). Apesar de reconhecer a revogação da lei que concedia a isenção do tributo, o colegiado entendeu que a Cofins deve ser paga a partir da decisão judicial, sem efeito retroativo.

Os desembargadores analisaram uma Ação Rescisória da Fazenda Nacional, que pediu a suspensão do acórdão da 4ª Turma do TRF-5, relatado pelo desembargador federal Lázaro Guimarães. Para a turma, é inadmissível a revogação da Lei Complementar 70/91 por via de lei ordinária, no caso, a Lei 9.430/96. As ações rescisórias são propostas em até dois anos após o trânsito em julgado de uma decisão, ou seja, quando não cabe mais recurso.

A LC 70/91 concedeu isenção da Cofins para sociedades civis prestadoras de serviços em área profissional regulamentada, o que tirou os escritórios de advocacia da mira da contribuição, de acordo com a tese de advogados. O Fisco tem defendido na Justiça que a Lei 9.430/96 acabou com a isenção. No entanto, os contribuintes alegam que uma lei ordinária não poderia alterar previsão de lei complementar.
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Cofins de Advogados

On quinta-feira / In / No Comments
PGFN consegue reverter decisão transitada em julgado

Alessandro Cristo

Escritórios de advocacia que ganharam ações na Justiça para não recolher mais a Cofins, mesmo que tenham em mãos decisões transitadas em julgado, não estão mais protegidos contra o fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assombra as bancas ao exigir o cumprimento da última decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mesmo em casos resolvidos definitivamente antes que a corte concluísse pela obrigatoriedade do recolhimento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, atendeu a um desses pedidos ao julgar um Agravo de Instrumento no estado. A liminar suspende a proibição feita à Receita Federal de cobrar o tributo do escritório Dumans e Advogados.
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