Mostrando postagens com marcador DIRF. Mostrar todas as postagens

RFB regulamenta entrega da Dirf e do Comprovante de Rendimentos para 2012

On quinta-feira / In / No Comments

A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), do dia 20 de dezembro de 2011, as Instruções Normativas nº 1.215 e nº 1.216, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da declaração para 2012.
Mais informações »

Pontos importantes no preenchimento da DIRF

On segunda-feira / In / No Comments
Também houve alteração quanto aos rendimentos do trabalho assalariado que não sofreram retenção durante o ano de 2010.

Aline Guimarães

A clássica regra de obrigatoriedade de entrega da DIRF é para as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção de Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2010, por si ou como representantes de terceiros.

Contudo, é preciso atentar às normas da Receita Federal, pois para a entrega da DIRF/2011 a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1.033 de 14.05.2010 (posteriormente alterada pela Instrução Normativa 1.076 de 21.10.2010) promoveu importantes alterações que devem ser observadas pelo contribuinte
Por exemplo, a partir de agora, também estão obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de aplicações em fundos de investimentos, royalties e assistência técnica, juros e comissões em geral, juros sobre capital próprio e previdência privada, dentre outros.

Mais informações »
Related Posts with Thumbnails