O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 004/2012 (DOE 11.01.2012), alterou os itens 65, 66 e 71 do Anexo Único da Portaria CAT 172/2011, para estabelecer novo percentual de IVA-ST original a ser aplicado no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Os novos percentuais são:
Item 65 - NCM 8519 e 8522 - Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios (exceto os de uso automotivo): 29,70%
Item 66 - NCM 8519.81.90 - Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som, partes e acessórios (exceto os de uso automotivo): 29,70%
Item 71 - NCM 85.27 - Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18 (exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo): 33,82%
Nota LegisWeb: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
Fonte: LegisWeb
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