O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 11 de agosto de 2010, a Instrução Normativa nº 45/2010, que divulga novas determinações a serem observadas na concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. O documento abrange, entre outros aspectos, os segurados, os dependentes, a comprovação do tempo de contribuição, a filiação, o exercício da atividade, o cálculo dos benefícios, a carência e o valor do fator previdenciário.
Com a publicação das novas orientações, a perícia médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início; é vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008. Para comprovação de tempo de serviço, a testemunha deverá ser preferencialmente colega de trabalho do período em que o requerente exerceu a atividade alegada.
Acesse a
Instrução Normativa nº 45/2010
Fonte: CRCSP
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