A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), por meio da Resolução nº 82/2010, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 19 de agosto de 2010, disciplina o cadastramento da pessoa física ou jurídica para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
Deve providenciar o cadastramento na Secretaria da Fazenda o consumidor pessoa física, residente ou não no Estado de São Paulo, e a pessoa jurídica não inscrita no Cadastramento de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do Estado de São Paulo.
O consumidor, pessoa jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, poderá consultar e utilizar os créditos concedidos pelo Tesouro do Estado, acessando o site da “Nota Fiscal Paulista”, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso do nome de usuário e senha de acesso ao PFE (Posto Fiscal Eletrônico).
Acesse a Resolução nº 82/2010
Fonte: CRCSP
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