A Sefaz – SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 19 de agosto de 2010, o Decreto nº 56.101/2010, que introduz alterações no RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Com a nova determinação, o crédito acumulado pode ser transferido para pagamento das aquisições realizadas por estabelecimento industrial, para estabelecimento de fornecedor e nas compras de mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou no reacondicionamento de produtos, realizados em território paulista.
No caso de importação, cujo desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam processados no Estado de São Paulo, poderão ser compensados com o crédito acumulado, além do imposto, os juros de mora, quando for o caso, e a multa moratória.
Acesse o Decreto nº 56.101/2010
Fonte: CRCSP
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