A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 7 de julho de 2010, a Instrução Normativa nº 1.052, editada em 5 de julho de 2010, que estabelece a EFD (Escrituração Fiscal Digital) da Contribuição para o PIS-Pasep (Programa de Integração Social-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
De acordo com a determinação da Instrução Normativa, fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins para fins fiscais. A EFD-PIS-Cofins, emitida de forma eletrônica, deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira), com o propósito de garantir a autoria do documento digital.
A EFD-PIS-Cofins deverá ser submetida ao PVA (Programa Validador e Assinador), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no síte da RFB na internet, no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: validação do arquivo digital da escrituração; assinatura digital; transmissão para o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital); visualização da escrituração e consulta à situação da escrituração.
Segundo o último artigo da Instrução Normativa, “o arquivo retificador da EFD-PIS-Cofins poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração”.
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