Ao reajustar os benefícios de aposentados e pensionistas, a
Portaria nº 333/10 dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atualizou a tabela de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), elevando o valor em 7,72%.
Com efeito retroativo a janeiro, a medida impacta as empresas, que precisam refazer as folhas de pagamento do período. O retrabalho é necessário porque o reajuste pode gerar um desconto menor do Imposto de Renda (IR) retido dos trabalhadores, já que os valores descontados a título de contribuição previdenciária são abatidos do salário bruto para a aplicação da tabela do IR.
Ainda não foi estipulado prazo para fazer esse acerto, nem possíveis sanções contra o descumprimento da medida. Também não há orientação sobre o procedimento a ser adotado em casos de empregados demitidos ou que deixaram as empresas no período. A contribuição previdenciária a ser recolhida no próximo dia 20 já deve ser calculada pela nova tabela.
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