O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 6 de maio de 2010, a Resolução nº 73/2010, que acrescenta ao artigo 9º da Resolução CGSN nº 58 um parágrafo único com a seguinte redação: "A declaração de que trata o art. 7°, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010".
Com isso, o MEI (Microempreendedor Individual) optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) no ano-calendário 2009 poderá apresentar, até 31 de maio de 2010, a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, sem multas. Todas as multas geradas desde 1º de abril serão canceladas.
A prorrogação não se aplica às demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) relativa a 2009 encerrou-se no último dia 15 de abril.
Acesse a Resolução
CGSN nº 73/2010.
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