TIPI – Alteradas Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94

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Decreto 8.116/2013
Através do Decreto 8.116/2013,  foi alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da TIPI, conforme segue:
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
3920.30.00 Ex 01
3,5
3920.49.00 Ex 01
3,5
3920.62.99 Ex 01
3,5
3921.90.11
3,5
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
4410.11.10
3,5
4410.11.29
3,5
4410.11.90
3,5
4410.12
3,5
4410.19
3,5
4411.9
3,5
4411.12
3,5
4411.13.10
3,5
4411.13.99
3,5
4411.14
3,5
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
9401.30
3,5
9401.40
3,5
9401.5
3,5
9401.6
3,5
9401.7
3,5
9401.80.00
3,5
9401.90
3,5
94.03
3,5
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
9405.10.9
12
9405.40
12
Fonte: Blog Guia Tributário
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