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TRF autoriza créditos de PIS e Cofins
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Pis e Cofins
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Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições.
Bárbara Pombo
Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade, obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.
Neste mês, o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a ser recolhido de PIS e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que defende a Beck.
O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por restringir a compensação.
No caso da Beck, o TRF da 4ª Região reformou decisão de primeira instância. "Tenho que a solução está em atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante na legislação caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei", afirmou o relator, juiz federal Leandro Paulsen. A estimativa é que a empresa tenha deixado de deduzir aproximadamente R$ 30 milhões entre dezembro de 2004 e dezembro de 2009, quando entrou na Justiça. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que estuda recorrer da decisão.
Em julho de 2011, o TRF da 4ª região já havia permitido que uma indústria de não tecidos aproveitasse créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.
Embora não seja unânime nos tribunais, o entendimento mais amplo é comemorado por contribuintes diante da negativa da Receita Federal em reconhecer diversos tipos de crédito a partir de instruções normativas e soluções de consulta. "Há empresas que morrem de medo de consultar o Fisco e receber uma resposta que não querem ouvir", afirma Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados.
O Judiciário, na maioria dos julgamentos, tem aplicando o entendimento de que só dá direito aos créditos despesas com insumos aplicados diretamente no processo produtivo ou na realização de um serviço. "É possível que as decisões do TRF da 4ª Região sejam pontapés para que os tribunais saiam do marasmo das interpretações óbvias", diz Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
Considerado por tributaristas um dos tribunais com interpretação mais restrita sobre a questão, o TRF da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o conceito de insumo deve ser definido de acordo com sua "essencialidade ou relevância" no "desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". Para advogados, apesar de tímido, o entendimento pode ser considerado um avanço. O caso analisado foi das Lojas Marisa. A empresa só não obteve vitória porque a maioria dos desembargadores entendeu que despesas com propaganda, publicidade e marketing não seriam essenciais à comercialização de seus produtos. A empresa informou que vai recorrer da decisão. A ideia de "essencialidade" também tem sido utilizada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Contexto
No Brasil, há duas formas de apuração do PIS e da Cofins. Pelo regime da "cumulatividade" e pelo "não cumulativo". Este último é obrigatório para todas as empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema do lucro real e que, portanto, faturam mais de R$ 48 milhões por ano. A criação da não cumulatividade ocorreu em 2002 e 2003, respectivamente, para o PIS e a Cofins, com a edição das Leis 10.637 e 10.833. Com a novidade, veio um aumento no percentual de recolhimento das contribuições. No caso do PIS, passou de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da Cofins passou de 3% para 7,6%.
Em contrapartida, essas leis autorizaram os contribuintes a utilizar créditos gerados com a aquisição de insumos essenciais para a produção. Com isso, poderiam reduzir o valor final das contribuições. A fórmula, no entanto, não funciona para muitas companhias. A Receita Federal não aceita todos os tipos de créditos por não concordar com o que as empresas consideram ser insumo para suas atividades. O setor mais afetado é o de serviços, pois os seus gastos se concentram principalmente em mão de obra, essencial para a produção. Por isso, a maior parte das ações judiciais sobre o tema foram ajuizadas por companhias desse setor.
1ª Seção do STJ julgará recurso sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em agosto a possibilidade de os contribuintes obterem créditos de PIS e Cofins com despesas de frete em operações de venda. O leading case sobre o assunto, um recurso da San Marino Veículos, concessionária da Fiat no Rio Grande do Sul, está na pauta da 1ª Seção, responsável por matérias tributárias.
A concessionária levou o caso ao STJ depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negar o pedido. A legislação do PIS e da Cofins permite apenas o uso de créditos sobre fretes custeados pelo vendedor. Os desembargadores entenderam, no entanto, que a San Marino não teria "o papel de vendedora".
No recurso, a concessionária alega que arca com os custos de frete dos veículos que compra da Fiat. Sustenta ainda que o serviço de transporte faz parte da operação de venda. "Sem o frete, os veículos não chegam à concessionária, onde são comprados e retirados pelos clientes", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a empresa.
Segundo o tributarista, o importante será demonstrar aos ministros o real conceito de "operação", previsto na legislação do PIS e da Cofins. "Quando o legislador empregou a palavra 'operação' não quis dizer apenas venda, mas fez menção à complexidade de fatos jurídicos que configuram uma operação."
Em 2010, o STJ julgou que não é possível deduzir despesas com fretes contratados para transportar mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. O entendimento da 2ª Turma foi que a legislação só prevê créditos para gastos com frete em operações de venda. (BP)
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ATENÇÃO CONTABILISTA - Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica entrou em vigor em março
O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.040/09, entrou em vigor a partir do dia 16 de março de 2010. O documento foi editado com o objetivo de valorizar a profissão, assegurando a conduta ética e profissional da classe contábil. Além disso, o termo ajuda no trabalho de fiscalização nas organizações contábeis.O novo responsável técnico deve preencher o Termo em três vias: uma para ele mesmo, outra para o cliente e a terceira para o responsável técnico anterior. Ao realizar a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias. A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura. As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato. Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
A liderança no mercado de trabalho
A maioria das pessoas deseja crescer na profissão e, um dia, alcançar a liderança. Contudo, chegar a essa posição tão almejada não significa garantia de sucesso. É preciso saber como se empenhar corretamente e ser eficaz na gestão.
A liderança não é um ato isolado. O líder é líder o tempo todo. “Há um caráter sistemático e motivacional em ser líder”, afirma o educador Luís Sérgio Lico, que ministra palestras sobre o tema. “Os líderes representam exemplos para os demais profissionais de uma empresa. Não basta trabalhar muito. É preciso trabalhar muito e bem, pois quem exerce a liderança representa uma fonte de inspiração para os demais”.
De acordo com Lico, cabe ao líder também o papel de motivar a equipe e, para isso, é preciso criar desafios e metas e sempre renová-los. Porém, ele alerta que “as metas devem ser inteligentes, ou seja, específicas, mensuráveis, alcançáveis, realistas e com prazo para entrega de resultados”. Ele ainda ressalta que o líder deve levar em conta se a equipe está ou não preparada para atingir os objetivos estipulados e se a organização oferece as condições necessárias para essa realização. “O líder pode e deve compartilhar suas ideias, medos e preocupações com seus funcionários, primando por uma gestão transparente, verdadeira e ética. Tal atitude beneficia a relação dentro da empresa, traz vantagens, tanto pessoais quanto profissionais, e elimina boatos no ambiente de trabalho”.
Uma das principais características de um líder é a responsabilidade. Líderes precisam manter sua palavra, isto é, cumprir sempre o que prometem, manter suas decisões e evitar voltar atrás. “Caso não consiga fazer isso, provavelmente perderá um pouco de sua credibilidade frente aos liderados”, alerta Lico, explicando que ser líder não é a mesma coisa que ocupar a posição de chefe. “Enquanto o chefe está apenas no controle de uma equipe, dando ordens e cobrando resultados, o líder tem um papel mais amigo, planeja tudo e assume responsabilidades quando é preciso. Liderar é fazer um trabalho bem feito, mesmo quando ninguém estiver olhando”, define Luís Sérgio.
Seguir essas dicas não é garantia de uma boa liderança, pois as competências técnicas necessárias e desejáveis não podem ser excluídas. As características pessoais e profissionais de uma pessoa devem ser somadas para que ela exerça uma boa gestão como líder.
Aprimorar habilidades profissionais é fundamental para uma carreira de sucesso
O mercado de trabalho exige do profissional aprimoramento constante em suas habilidades. Saber ressaltar os talentos é fundamental para manter as conquistas e galgar novas posições na carreira. Com tanta concorrência e a exigência por capacitação constante, muitos profissionais se esquecem de aprimorar e desenvolver suas aptidões na execução das tarefas.
Não basta apenas se qualificar por meio de estudos, se o profissional não souber usá-los a seu favor. Em outras palavras, é preciso ressaltar a necessidade da prática. “Cada pessoa deve olhar para o seu próprio desenvolvimento com maior atenção, averiguando quais são as novas habilidades que aprendeu nos últimos seis meses”, afirma a consultora de Recursos Humanos Iêda Neres de Souza.
Buscar um diferencial é um meio para se destacar em relação a outros profissionais bem preparados tecnicamente. É preciso verificar quais são suas habilidades e desenvolvê-las para a prática das atividades. “O profissional precisa ser sincero ao proceder a análise de si mesmo. Assim, é possível criar novas oportunidades em direção ao progresso. A atitude é, sem dúvida, o primeiro passo para desenvolver uma nova postura em sua vida”, destaca a especialista.
Iêda explica que existem pessoas com talentos naturais. “É importante notar alguma competência reconhecida também pelos outros. A pessoa deve ficar atenta se é sempre escolhida para resolver determinada tarefa e usar esse dom a seu favor“, comenta a especialista.
Muitos profissionais podem descobrir outros talentos. Isso é favorável num mercado de trabalho em que a versatilidade é uma característica valorizada. “É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento”.
“Nesse percurso para descobrir seus talentos, o profissional deve aproveitar para reavaliar sua carreira. É preciso ser curioso e acrescentar na sua rotina a habilidade da leitura, aceitar os desafios de uma tarefa que ainda não tenha executado e melhorar a sua habilidade de perguntar”, aconselha a especialista.
Fonte: CRCSP
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Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20PELO SERVIÇO…
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO REALMENTE GRATUITO.
02 – MULTAS DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir oformulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
03 – Importante: Documentos roubados
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – conforme a Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra cópia à um posto do IFP.
04. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois,o documento chega por Sedex.
Fonte: Blog Galera
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É só ir ao DETRAN e pedir oformulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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03 – Importante: Documentos roubados
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – conforme a Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra cópia à um posto do IFP.
04. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois,o documento chega por Sedex.
Fonte: Blog Galera
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