O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar até 31-5 a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011.
A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.
Fonte: LegisWeb
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