O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 179/2011, alterou a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, para determinar que a prestação de informação da NF-e por contribuinte que tenha mais de um estabelecimento no Estado e tenha apenas um único deles inscrito Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado deve ser feita com base nas indicações constantes no Anexo V acrescido à Portaria.
Alem disso, foi prorrogado para até 30/06/2012 o prazo de entrega de arquivos retificadores, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda.
Fonte: LegisWeb
Postar um comentário