Verificado erro no programa da DCTF disponibilizado em 17-01

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A versão do PGD DCTF Mensal 1.9 disponibilizado na Internet em 17/01, entre 11h00 e 16h45, continha um erro

A versão do PGD DCTF Mensal 1.9 disponibilizado na Internet em 17/01, entre 11h00 e 16h45, continha um erro. Com esta versão do aplicativo, no momento da transmissão da declaração, era exibida a mensagem de erro abaixo:

ERRO:

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A versão corrigida foi disponibilizada às 17h30 do dia 17/01. Para utilização da nova versão, deverá ser feito novamente o download e a instalação do programa.

Esta versão (1.9) foi aprovada pela IN RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011, com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:

- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;

- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.

Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.

Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFBDCTF Mensal Declarações Gravadas".

Fonte: Receita Federal
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