Está prevista para o próximo dia 17 de janeiro, a divulgação de nova versão do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF Mensal), com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:
- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;
- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.
Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.
Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFBDCTF Mensal
Declarações Gravadas".
Fonte: Receita Federal
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