A Secretaria Executiva da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 9 de agosto de 2010, o Convênio ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nº 125/2010, que permite que o Estado de São Paulo implemente, na forma a ser estabelecida em sua legislação interna, as disposições do Convênio ICMS nº 51/2007, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ICMS.
Acesse o Convênio ICMS nº 125/2010
Fonte: CRCSP
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