Empresas contestavam recolhimentos e pediam restituição de CPMF.
Débora Santos
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (12) que a as empresas devem continuar a recolher Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das exportações. Na sessão, os ministros negaram pedido de imunidade em relação ao tributo ajuizado por empresas do setor exportador.
Ao analisar outras duas ações semelhantes, os ministros decidiram que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também deve incidir sobre o lucro de exportações.
A CPMF deixou de ser cobrada a partir de janeiro de 2007, mas as empresas que ajuizaram ação contra a incidência da contribuição queriam a devolução dos valores recolhidos nos dez anos anos anteriores pela União, caso a cobrança fosse considerada indevida pelo Supremo.
Depois de um empate na semana passada, o julgamento sobre a incidência das contibuições nas exportações foi suspenso pela ausência dos ministros Eros Grau, que oficializou aposentadoria no dia 2 de agosto, e Joaquim Barbosa, em licença médica desde 27 de abril.
Barbosa interrompeu a licença para analisar este e outros casos. Ele desempatou o placar do julgamento ao votar de acordo com a tese do governo, pela qual a contribuição deve ser mantida sobre os lucros de exportações.
Se o tributo fosse considerado inconstitucional e a União tivesse de devolver os valores arrecadados entre 1996 e 2008, o impacto para os cofres públicos poderia chegar a R$ 36 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.
Nesse caso, prevaleceu a tese levantada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a contribuição deve ser recolhida, porque lucro não é sinônimo de receita. Ele defendeu a aplicação da norma constitucional, pela qual “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei”.
Fonte: G1-Globo
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