O cumprimento à convenção anticorrupção foi estipulado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) como requisito para acesso às linhas de crédito do BNDES e do Banco do Brasil.
A adesão é necessária também para equalização de taxas de juros e seguro de crédito. Parte de política de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros nas transações comerciais, a medida é tratada pela
Resolução nº 62/10.
A partir de agora, os exportadores precisam assinar a Declaração de Compromisso do Exportador, que segue as regras da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE).
A empresa que descumprir o compromisso não poderá participar dos programas voltados à exportação do governo e dos bancos oficiais.
Além de confirmar a ciência de que é crime passível de punição o ato de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público estrangeiro, a declaração atesta que nenhuma das pessoas envolvidas em negociações de exportação responde a processo ou já foi condenada por crime de corrupção e que a empresa se compromete a informar nomes dos envolvidos no negócio, além do valor de comissões e taxas que foram pagas.
Outra obrigação é a implantação de um sistema de controle interno com políticas contábeis claras e precisas que permitam mecanismos internos de verificação e comprovação da proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes, mandatárias e outras pessoas ou organizações com as quais mantenham vínculos.
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