A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) e a RFB (Receita Federal do Brasil) publicaram, no dia 28 de junho de 2010, a Portaria Conjunta nº 11, editada em 24 de junho de 2010, que dispõe sobre a necessidade dos contribuintes que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, indicarem, detalhadamente, até 30 de julho de 2010, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
O optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, devidamente preenchidos. O contribuinte que não se manifestar sobre indicação dos débitos a serem parcelados até 30 de julho de 2010, terá seu pedido de parcelamento cancelado.
Acesse aqui Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010.
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