O Ajuste Sinief nº 8/10, publicado após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu algumas alterações nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fica definido como obrigatório o envio, pelo contribuinte, do arquivo da NF-e e seu Protocolo de Autorização de Uso também para o transportador da mercadoria contratado, e não apenas para o destinatário do produto. A medida determina ainda que o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias seja impresso em uma única via e que os números de NF-e utilizados em contingência, em caso de problema técnico, não poderão ser utilizados para emissão normal. Por fim, o Ajuste regulamenta a possibilidade de armazenamento externo dos arquivos fiscais digitais. Mesmo podendo ficar guardados fora da empresa, devem ser disponibilizados para fiscalização assim que solicitados. As novas regras começam a valer em 1º de agosto.
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