A Coordenadoria de Recuperação de Ativos, da Procuradoria-geral do Estado, começará a aplicar providências mais rígidas contra os devedores contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O órgão irá apertar o cerco, primeiramente, a um grupo de 12 empresas que devem, juntas, R$ 500 milhões do imposto aos cofres públicos. Em entrevista ao CRC SP Online, o subprocurador-geral do Estado, Eduardo José Fagundes, explicou que todas as empresas escolhidas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam quantias suficientes para saldar as dívidas. O grupo servirá de modelo para a recuperação de parte da dívida ativa considerada recuperável, de aproximadamente R$ 30 bilhões.
Quais medidas serão aplicadas contra os devedores contumazes de ICMS?
Num primeiro momento, os contribuintes serão convidados a parcelarem suas dívidas, conforme legislação hoje em vigor, sem quaisquer benefícios fiscais nem facilidades quanto ao abatimento de juros de mora e multas. Caso não solucionadas as pendências, serão implementados regimes especiais de recolhimento do ICMS, segundo determinação no âmbito da Administração Tributária da Sefaz – SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No âmbito judicial, a Procuradoria-geral do Estado promoverá o ajuizamento e cobrança prioritária dos créditos desses devedores, podendo fazer uso da medida cautelar fiscal e da responsabilização societária cumulada com a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, além da penhora da marca comercial e do faturamento existente.
Há um prazo para a Procuradoria-geral do Estado começar a aplicar essas medidas?
As medidas devem começar a ser tomadas a partir deste mês.
Qual é o perfil dessas empresas?
Inicialmente as providências serão tomadas com 12 contribuintes, dos setores farmacêuticos, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool, visto possuírem débitos de ICMS recorrentes, estando em plena atividade econômica, com faturamento compatível a fazer frente a essas dívidas. No setor farmacêutico, há valores advindos da apuração em autos de infração por creditamento indevido, também conhecido como guerra fiscal. No entanto, existem também casos de inadimplência confessa: empresas que, embora declarem os impostos, não o pagam.
Essas medidas serão expandidas?
Posteriormente pretendemos disseminar as medidas para outros setores, como autopeças e grandes varejistas.
O que ocorrerá com os contribuintes que não acertarem a dívida?
No caso das empresas que não se dignarem a quitar os débitos, além do conjunto de medidas judiciais indicadas acima, a Procuradoria-geral do Estado analisará a possibilidade de ingressar com representação junto ao Ministério Público, podendo originar ações penais contra os sócios das empresas e também sequestro de bens.
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