De acordo com a IN (Instrução Normativa) nº 1.035, publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 31 de maio de 2010, a RFB (Receita Federal do Brasil) baixou aproximadamente 3,5 milhões de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas inativas. A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão ocorreu até 31 de dezembro de 2008.
As pessoas jurídicas baixadas estavam na situação cadastral de inapta (Omissa Não Localizada, Omissa Contumaz e Inexistente de Fato). A partir dessa medida, tais empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela RFB. Elas estarão isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.
As pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de Imposto de Renda referente aos exercícios de 2006 a 2009, ano base 2005 a 2008, por fazerem parte de uma empresa inativa, estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade seja essa participação.
Para consultar as inscrições no CNPJ baixadas nos termos dessa IN, acesse o
site da Receita, na opção: "Emissão do comprovante de inscrição e de situação Cadastral".
Acesse a Instrução Normativa nº 1.035, de 31 de maio de 2010.
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