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Na batalha do ICMS é cada Estado por si
Faltando ainda quatro anos para a Copa do Mundo do Brasil, as oportunidades de negócios que o evento proporcionará já sinalizam para mais uma guerra fiscal. Em busca de investimentos, os Estados indicam permitir isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas envolvidas na construção de estádios, além de criarem leis para desonerar a Fifa e outros parceiros de tributos estaduais. Sem regras estabelecidas, a disputa promete...
O ICMS é um dos principais instrumentos da competição por arrecadação movida por concessões de isenções ou benefícios que podem ser anulados judicialmente, acarretando insegurança jurídica e dificultando a concorrência entre as empresas, que muitas vezes mudam de local buscando competitividade. A dificuldade de atualização das mudanças constantes é outro ponto de preocupação para os empresários.
A solução parece tão distante quanto difícil: reforma tributária.
O exemplo do cenário montado para a Copa de 2014 é apenas uma entre tantas disputas que terminam, geralmente, nas vias judiciárias
Teoricamente, a sistemática é simples: “O ICMS incide sobre todas as fases da circulação. Alguns limites são definidos pelo Senado, outros já estão na Constituição”, explica o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins. Pela Constituição, é direito do Estado de origem o imposto sobre as vendas diretas ao consumidor.
Para o consultor e economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Fazenda de São Paulo, o ICMS é conceitualmente moderno. “Entretanto, o sistema tributário brasileiro vem sendo deteriorado pela política tributária dos três níveis de governo que, pressionados pela rigidez orçamentária, têm privilegiado a produtividade dos tributos em detrimento dos princípios que devem norteá-los, como os da equidade e da neutralidade, que são fundamentais para a competitividade da economia”, reflete.
Guerra fiscal
As concessões e incentivos financeiro-fiscais de ICMS alimentam a busca por arrecadação e criam impasses. Recentemente, por exemplo, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro publicaram medidas visando compensar prejuízos decorrentes de incentivos de outros Estados.
A aprovação ou não das medidas no Confaz acaba por postergar e dificultar o entendimento dos empresários sobre as regras.
Outro caso que ilustra o problema é causado pela Fazenda de Rondônia que, desde o ano passado, exige recolhimento de ICMS em operações de transporte de mercadorias no Estado.
Para evitar a cobrança, empresas correm atrás de liminares por entender que o imposto já é pago integralmente na localidade de origem do produto. “O caso de Rondônia é um exemplo eloquente das distorções do ICMS em que os Estados, na ânsia arrecadatória, promovem todo tipo de ineficiência econômica”, avalia Panzarini.
Também está na pauta das disputas o comércio online, responsável por gerar cada dia mais receita: as operações do segmento movimentaram em torno de R$ 10,5 bilhões em 2009.
Pela legislação atual, o ICMS fica integralmente com o Estado de origem do centro de distribuição das mercadorias, majoritariamente situados em SP. Mas há questionamento em torno do tema. Segundo Martins, grande parte da receita deste segmento relativamente novo da economia fica restrita a poucos Estados. “Esta discussão está na ordem do dia do Confaz”, garante.
A questão, destaca Panzarini, merece atenção, pois os sistemas tributários não previram esse tipo de atividade. “É preciso bom senso dos entes federados para promover uma divisão equânime da receita tributária decorrente dessa atividade, cujo controle fiscal não é simples”, recomenda.
De modo geral, qualquer disputa em torno de ICMS é vista como negativa. Para o economista, a guerra fiscal fere o princípio da isonomia, trazendo enorme insegurança jurídica, tanto para as empresas beneficiadas com incentivos fiscais quanto para seus clientes. “Se pode promover descentralização industrial e redução de disparidades regionais, é com o custo muito alto de trazer desequilíbrio de mercado”.
Já para o coordenador do Confaz, a tributação deve ser considerada um dos itens de competitividade das empresas, mas não o único. “Essa questão se resume numa política industrial consistente, que privilegie o desenvolvimento”, recomenda.
As medidas protecionistas, às vezes, podem também ser prejudiciais a negócios do próprio Estado. É o que alerta o vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis e de Serviços (Sescap) da Bahia, Fernando Lopo, sobre a barreira fiscal que retém o diferencial de alíquota dos empresários baianos que compram mercadorias de fora.
Segundo ele, as empresas enquadradas no Simples Nacional não têm condições legais de solicitar a devolução do crédito e acabam prejudicadas. “Além disto, alguns produtos não são feitos no Estado, o que obriga a transação com empresas de fora”, adverte.
Substituição controversa
Sistemática adotada por vários Estados em uma infinidade de itens, a Substituição Tributária (ST) que antecipa o pagamento do ICMS no início da cadeia comercial é outro ponto crucial de debates, criticado, entre outros motivos, pela imensa quantidade de acordos entre Estados editados regularmente.
O empresário Carlos Consonni, da Platinum Autopeças, conta que foi obrigado a aprimorar sua logística fiscal pela complexidade das transações interestaduais. Com loja em São Paulo e mais oito unidades espalhadas pelo País, a empresa fechou as portas de outras três filias. “Cada Estado tem um sistema. É um verdadeiro caos”, relata.
Martins explica que as atualizações são divulgadas por meio de decretos regulamentares e inseridas nos anexos pertinentes. “Criamos mais uma ferramenta que atualmente está disponibilizada internamente, mas podemos estender ao público externo”, adianta o coordenador do Confaz.
Sobre demais críticas, como o aumento da carga tributaria que compromete o capital de giro das empresas, consequência citada por Lopo, Martins lembra que a ST deve ser usada somente sob determinadas condições: “A mercadoria ou produto deve ser feito por poucas indústrias e o seu consumo pulverizado. O instrumento visa apenas reduzir a omissão em toda a cadeia produtiva. As margens de valor são o resultante do preço real praticado”, afirma.
Panzarini concorda. Para ele, a substituição tributária tem de obedecer a determinados princípios, como a homogeneidade de produtos e preços, gargalo bem definido na cadeia produtiva e, principalmente, ser implantada em nível nacional.
O uso desregrado como vem acontecendo, na opinião do consultor, produz verdadeiro caos na economia, com enormes distorções. “Ainda que a média presumida tenha sido corretamente calculada, todos que operam com margens inferiores acabam tendo carga tributária mais alta do que aqueles que operam com margem acima da média setorial”, sinaliza.
A salvadora reforma
Diante de tantos dilemas, a solução parece ser a prometida reforma tributária. Voltada a melhorar as condições competitivas do setor produtivo, poderia garantir o crescimento econômico sustentado. Apesar da concordância sobre sua necessidade, desatar os nós criados pelas disputas configura-se tarefa das mais complicadas.
Para Panzarini, antagonismos federativos e a desconfiança decorrente dos desequilíbrios na correlação de forças no Congresso Nacional comprometem qualquer proposição um pouco mais ousada de reforma do sistema fiscal. “Existem vários conflitos federativos a serem superados. Todos querem ganhar com a reforma tributária e, para que isso aconteça, quem perderá mais uma vez é o contribuinte, que sofrerá aumento de carga tributária”, reflete.
Como depende de aprovação legislativa e envolve interesses múltiplos – do empresariado, dos governos e dos cidadãos, entre outros –, o coordenador do Confaz recomenda prudência e um debate amplo. Mas também defende a importância da reforma: “Se existe um ponto de entendimento entre os Estados é a de que esse modelo baseado na guerra fiscal já se esgotou, pois, na prática, torna-se um resultado de soma zero”, complementa Martins.
Lopo e Consonni reforçam a urgência da reforma: “A complicação da legislação dificulta o entendimento e promove sonegação. A lei precisa ser clara e objetiva”, destaca o empresário.
O governo da Bahia posiciona-se a favor da reforma e do fim da guerra fiscal, prossegue Martins, “desde que sejam implementadas medidas que impeçam a perda de arrecadação”.
O problema, reforça o economista Panzarini, não é técnico, mas político. “Aprovar no parlamento um modelo tributário que supere todos os conflitos e atenda aos interesses regionais, estaduais e municipais não é tarefa trivial. Imaginar um sistema tributário simples e eficiente é muito fácil. O difícil é aprová-lo, pois qualquer reforma inevitavelmente implicará perdas e ganhos”, rebate.
O ICMS é um dos principais instrumentos da competição por arrecadação movida por concessões de isenções ou benefícios que podem ser anulados judicialmente, acarretando insegurança jurídica e dificultando a concorrência entre as empresas, que muitas vezes mudam de local buscando competitividade. A dificuldade de atualização das mudanças constantes é outro ponto de preocupação para os empresários.
A solução parece tão distante quanto difícil: reforma tributária.
O exemplo do cenário montado para a Copa de 2014 é apenas uma entre tantas disputas que terminam, geralmente, nas vias judiciárias
Teoricamente, a sistemática é simples: “O ICMS incide sobre todas as fases da circulação. Alguns limites são definidos pelo Senado, outros já estão na Constituição”, explica o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins. Pela Constituição, é direito do Estado de origem o imposto sobre as vendas diretas ao consumidor.
Para o consultor e economista Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Fazenda de São Paulo, o ICMS é conceitualmente moderno. “Entretanto, o sistema tributário brasileiro vem sendo deteriorado pela política tributária dos três níveis de governo que, pressionados pela rigidez orçamentária, têm privilegiado a produtividade dos tributos em detrimento dos princípios que devem norteá-los, como os da equidade e da neutralidade, que são fundamentais para a competitividade da economia”, reflete.
Guerra fiscal
As concessões e incentivos financeiro-fiscais de ICMS alimentam a busca por arrecadação e criam impasses. Recentemente, por exemplo, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro publicaram medidas visando compensar prejuízos decorrentes de incentivos de outros Estados.
A aprovação ou não das medidas no Confaz acaba por postergar e dificultar o entendimento dos empresários sobre as regras.
Outro caso que ilustra o problema é causado pela Fazenda de Rondônia que, desde o ano passado, exige recolhimento de ICMS em operações de transporte de mercadorias no Estado.
Para evitar a cobrança, empresas correm atrás de liminares por entender que o imposto já é pago integralmente na localidade de origem do produto. “O caso de Rondônia é um exemplo eloquente das distorções do ICMS em que os Estados, na ânsia arrecadatória, promovem todo tipo de ineficiência econômica”, avalia Panzarini.
Também está na pauta das disputas o comércio online, responsável por gerar cada dia mais receita: as operações do segmento movimentaram em torno de R$ 10,5 bilhões em 2009.
Pela legislação atual, o ICMS fica integralmente com o Estado de origem do centro de distribuição das mercadorias, majoritariamente situados em SP. Mas há questionamento em torno do tema. Segundo Martins, grande parte da receita deste segmento relativamente novo da economia fica restrita a poucos Estados. “Esta discussão está na ordem do dia do Confaz”, garante.
A questão, destaca Panzarini, merece atenção, pois os sistemas tributários não previram esse tipo de atividade. “É preciso bom senso dos entes federados para promover uma divisão equânime da receita tributária decorrente dessa atividade, cujo controle fiscal não é simples”, recomenda.
De modo geral, qualquer disputa em torno de ICMS é vista como negativa. Para o economista, a guerra fiscal fere o princípio da isonomia, trazendo enorme insegurança jurídica, tanto para as empresas beneficiadas com incentivos fiscais quanto para seus clientes. “Se pode promover descentralização industrial e redução de disparidades regionais, é com o custo muito alto de trazer desequilíbrio de mercado”.
Já para o coordenador do Confaz, a tributação deve ser considerada um dos itens de competitividade das empresas, mas não o único. “Essa questão se resume numa política industrial consistente, que privilegie o desenvolvimento”, recomenda.
As medidas protecionistas, às vezes, podem também ser prejudiciais a negócios do próprio Estado. É o que alerta o vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis e de Serviços (Sescap) da Bahia, Fernando Lopo, sobre a barreira fiscal que retém o diferencial de alíquota dos empresários baianos que compram mercadorias de fora.
Segundo ele, as empresas enquadradas no Simples Nacional não têm condições legais de solicitar a devolução do crédito e acabam prejudicadas. “Além disto, alguns produtos não são feitos no Estado, o que obriga a transação com empresas de fora”, adverte.
Substituição controversa
Sistemática adotada por vários Estados em uma infinidade de itens, a Substituição Tributária (ST) que antecipa o pagamento do ICMS no início da cadeia comercial é outro ponto crucial de debates, criticado, entre outros motivos, pela imensa quantidade de acordos entre Estados editados regularmente.
O empresário Carlos Consonni, da Platinum Autopeças, conta que foi obrigado a aprimorar sua logística fiscal pela complexidade das transações interestaduais. Com loja em São Paulo e mais oito unidades espalhadas pelo País, a empresa fechou as portas de outras três filias. “Cada Estado tem um sistema. É um verdadeiro caos”, relata.
Martins explica que as atualizações são divulgadas por meio de decretos regulamentares e inseridas nos anexos pertinentes. “Criamos mais uma ferramenta que atualmente está disponibilizada internamente, mas podemos estender ao público externo”, adianta o coordenador do Confaz.
Sobre demais críticas, como o aumento da carga tributaria que compromete o capital de giro das empresas, consequência citada por Lopo, Martins lembra que a ST deve ser usada somente sob determinadas condições: “A mercadoria ou produto deve ser feito por poucas indústrias e o seu consumo pulverizado. O instrumento visa apenas reduzir a omissão em toda a cadeia produtiva. As margens de valor são o resultante do preço real praticado”, afirma.
Panzarini concorda. Para ele, a substituição tributária tem de obedecer a determinados princípios, como a homogeneidade de produtos e preços, gargalo bem definido na cadeia produtiva e, principalmente, ser implantada em nível nacional.
O uso desregrado como vem acontecendo, na opinião do consultor, produz verdadeiro caos na economia, com enormes distorções. “Ainda que a média presumida tenha sido corretamente calculada, todos que operam com margens inferiores acabam tendo carga tributária mais alta do que aqueles que operam com margem acima da média setorial”, sinaliza.
A salvadora reforma
Diante de tantos dilemas, a solução parece ser a prometida reforma tributária. Voltada a melhorar as condições competitivas do setor produtivo, poderia garantir o crescimento econômico sustentado. Apesar da concordância sobre sua necessidade, desatar os nós criados pelas disputas configura-se tarefa das mais complicadas.
Para Panzarini, antagonismos federativos e a desconfiança decorrente dos desequilíbrios na correlação de forças no Congresso Nacional comprometem qualquer proposição um pouco mais ousada de reforma do sistema fiscal. “Existem vários conflitos federativos a serem superados. Todos querem ganhar com a reforma tributária e, para que isso aconteça, quem perderá mais uma vez é o contribuinte, que sofrerá aumento de carga tributária”, reflete.
Como depende de aprovação legislativa e envolve interesses múltiplos – do empresariado, dos governos e dos cidadãos, entre outros –, o coordenador do Confaz recomenda prudência e um debate amplo. Mas também defende a importância da reforma: “Se existe um ponto de entendimento entre os Estados é a de que esse modelo baseado na guerra fiscal já se esgotou, pois, na prática, torna-se um resultado de soma zero”, complementa Martins.
Lopo e Consonni reforçam a urgência da reforma: “A complicação da legislação dificulta o entendimento e promove sonegação. A lei precisa ser clara e objetiva”, destaca o empresário.
O governo da Bahia posiciona-se a favor da reforma e do fim da guerra fiscal, prossegue Martins, “desde que sejam implementadas medidas que impeçam a perda de arrecadação”.
O problema, reforça o economista Panzarini, não é técnico, mas político. “Aprovar no parlamento um modelo tributário que supere todos os conflitos e atenda aos interesses regionais, estaduais e municipais não é tarefa trivial. Imaginar um sistema tributário simples e eficiente é muito fácil. O difícil é aprová-lo, pois qualquer reforma inevitavelmente implicará perdas e ganhos”, rebate.
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ATENÇÃO CONTABILISTA - Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica entrou em vigor em março
O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.040/09, entrou em vigor a partir do dia 16 de março de 2010. O documento foi editado com o objetivo de valorizar a profissão, assegurando a conduta ética e profissional da classe contábil. Além disso, o termo ajuda no trabalho de fiscalização nas organizações contábeis.O novo responsável técnico deve preencher o Termo em três vias: uma para ele mesmo, outra para o cliente e a terceira para o responsável técnico anterior. Ao realizar a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias. A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura. As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato. Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
A liderança no mercado de trabalho
A maioria das pessoas deseja crescer na profissão e, um dia, alcançar a liderança. Contudo, chegar a essa posição tão almejada não significa garantia de sucesso. É preciso saber como se empenhar corretamente e ser eficaz na gestão.
A liderança não é um ato isolado. O líder é líder o tempo todo. “Há um caráter sistemático e motivacional em ser líder”, afirma o educador Luís Sérgio Lico, que ministra palestras sobre o tema. “Os líderes representam exemplos para os demais profissionais de uma empresa. Não basta trabalhar muito. É preciso trabalhar muito e bem, pois quem exerce a liderança representa uma fonte de inspiração para os demais”.
De acordo com Lico, cabe ao líder também o papel de motivar a equipe e, para isso, é preciso criar desafios e metas e sempre renová-los. Porém, ele alerta que “as metas devem ser inteligentes, ou seja, específicas, mensuráveis, alcançáveis, realistas e com prazo para entrega de resultados”. Ele ainda ressalta que o líder deve levar em conta se a equipe está ou não preparada para atingir os objetivos estipulados e se a organização oferece as condições necessárias para essa realização. “O líder pode e deve compartilhar suas ideias, medos e preocupações com seus funcionários, primando por uma gestão transparente, verdadeira e ética. Tal atitude beneficia a relação dentro da empresa, traz vantagens, tanto pessoais quanto profissionais, e elimina boatos no ambiente de trabalho”.
Uma das principais características de um líder é a responsabilidade. Líderes precisam manter sua palavra, isto é, cumprir sempre o que prometem, manter suas decisões e evitar voltar atrás. “Caso não consiga fazer isso, provavelmente perderá um pouco de sua credibilidade frente aos liderados”, alerta Lico, explicando que ser líder não é a mesma coisa que ocupar a posição de chefe. “Enquanto o chefe está apenas no controle de uma equipe, dando ordens e cobrando resultados, o líder tem um papel mais amigo, planeja tudo e assume responsabilidades quando é preciso. Liderar é fazer um trabalho bem feito, mesmo quando ninguém estiver olhando”, define Luís Sérgio.
Seguir essas dicas não é garantia de uma boa liderança, pois as competências técnicas necessárias e desejáveis não podem ser excluídas. As características pessoais e profissionais de uma pessoa devem ser somadas para que ela exerça uma boa gestão como líder.
Aprimorar habilidades profissionais é fundamental para uma carreira de sucesso
O mercado de trabalho exige do profissional aprimoramento constante em suas habilidades. Saber ressaltar os talentos é fundamental para manter as conquistas e galgar novas posições na carreira. Com tanta concorrência e a exigência por capacitação constante, muitos profissionais se esquecem de aprimorar e desenvolver suas aptidões na execução das tarefas.
Não basta apenas se qualificar por meio de estudos, se o profissional não souber usá-los a seu favor. Em outras palavras, é preciso ressaltar a necessidade da prática. “Cada pessoa deve olhar para o seu próprio desenvolvimento com maior atenção, averiguando quais são as novas habilidades que aprendeu nos últimos seis meses”, afirma a consultora de Recursos Humanos Iêda Neres de Souza.
Buscar um diferencial é um meio para se destacar em relação a outros profissionais bem preparados tecnicamente. É preciso verificar quais são suas habilidades e desenvolvê-las para a prática das atividades. “O profissional precisa ser sincero ao proceder a análise de si mesmo. Assim, é possível criar novas oportunidades em direção ao progresso. A atitude é, sem dúvida, o primeiro passo para desenvolver uma nova postura em sua vida”, destaca a especialista.
Iêda explica que existem pessoas com talentos naturais. “É importante notar alguma competência reconhecida também pelos outros. A pessoa deve ficar atenta se é sempre escolhida para resolver determinada tarefa e usar esse dom a seu favor“, comenta a especialista.
Muitos profissionais podem descobrir outros talentos. Isso é favorável num mercado de trabalho em que a versatilidade é uma característica valorizada. “É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento”.
“Nesse percurso para descobrir seus talentos, o profissional deve aproveitar para reavaliar sua carreira. É preciso ser curioso e acrescentar na sua rotina a habilidade da leitura, aceitar os desafios de uma tarefa que ainda não tenha executado e melhorar a sua habilidade de perguntar”, aconselha a especialista.
Fonte: CRCSP
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02 – MULTAS DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir oformulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
03 – Importante: Documentos roubados
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – conforme a Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra cópia à um posto do IFP.
04. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois,o documento chega por Sedex.
Fonte: Blog Galera
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É só ir ao DETRAN e pedir oformulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você
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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
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03 – Importante: Documentos roubados
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – conforme a Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
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Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
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04. O cartório eletrônico, já está no ar!
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não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.
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Depois,o documento chega por Sedex.
Fonte: Blog Galera
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