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Serasa lança feirão online para empresas renegociarem dívidas
On sexta-feira /
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Serasa
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Site estará disponível aos empresários a partir de segunda-feira (15).Empresários com pendências financeiras podem renegociar suas dívidas pela internet a partir de segunda-feira (15), no Feirão Limpa Nome Online Empresas anunciado pela Serasa Experian nesta quarta-feira (10). O serviço ficará disponível até a meia-noite de sexta (19).
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Multas pelo atraso na entrega da DCTF estão canceladas
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DCTF
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O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% .
Os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.
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Participe da pesquisa sobre o CRCSP.
On quinta-feira /
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CRC Notícias
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Profissionais da Contabilidade podem opinar até 14 de setembro de 2014
Até o dia 14 de setembro de 2014, os profissionais da Contabilidade podem opinar sobre o CRCSP.
Uma pesquisa está sendo realizada para identificar pontos de melhoria em relação às condições físicas e ambientais, o atendimento, o desempenho dos setores, a comunicação e os projetos relativos ao 1º semestre de 2014 na entidade.
Com as repostas será possível implementar ações que melhorarão os serviços prestados e elevarão o nível de satisfação dos profissionais contábeis.
O questionário é confidencial. Participe!
Fonte: CRCSP ONLINE
Recuperação judicial para micro e pequenas é ampliada.
Empresas de menor porte terão prioridade no recebimento de créditos de massa falida. Mudanças na lei também reforçam mecanismo de proteção.
Roberto Dumke
Os micro e pequenos empresários vão se beneficiar com pelo menos quatro mudanças na Lei 11.101/2005, que regula a falência e a recuperação judicial. Além de mais proteção no caso de dificuldade, os pequenos pagarão juros menores.
As alterações, já vigentes, foram instituídas pela mesma lei complementar que ampliou o Simples Nacional, em 6 de agosto. Todavia, passaram quase despercebidas.
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Cai a exigência das certidões negativas nas Juntas Comerciais
A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
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Preparado para o eSocial?
On sábado /
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eSocial
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Assim como todas as mudanças complexas no cotidiano das empresas, a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) tem gerado muitas dúvidas acerca das implicações práticas e das adaptações a serem feitas pelas companhias em seus processos e rotinas
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Adesão ao novo Refis deve ser feita até 31 de agosto.
In
Refis
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Por RP1 Comunicação – Elton Pacheco
O governo federal anunciou, na quarta-feira, 18 de junho, um pacote de medidas que deverá estimular a produção e os investimentos no setor privado. Entre as medidas anunciadas está a remodelação do chamado Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias de todos os setores da economia com a União. A principal mudança no novo programa é que a parcela de entrada – ou seja, o sinal pago pelas empresas – será reduzida para permitir que mais setores peçam o parcelamento.
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Receita Federal abre na próxima semana consultas ao 5º lote do IR
On domingo /
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IR
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Restituições serão depositadas em 15 de outubro, lembra Fisco.
Alexandro Martello
A Secretaria da Receita Federal abrirá na próxima semana, provavelmente na terça-feira (8), as consultas ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes residuais de anos anteriores. Os valores serão depositados em 15 de outubro.
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano.
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TIPI – Alteradas Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94
In
TIPI
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Decreto 8.116/2013
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Através do Decreto 8.116/2013, foi alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da TIPI, conforme segue:
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA (%)
|
3920.30.00 Ex 01
|
3,5
|
3920.49.00 Ex 01
|
3,5
|
3920.62.99 Ex 01
|
3,5
|
3921.90.11
|
3,5
|
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Rais 2011
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Rais 2012
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Redesim
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Redf
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Revisão previdenciária
(1)
RFB e PGFN
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RTU
(1)
Salário Mínimo
(4)
SAT
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SebraeSP
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Sefaz
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(1)
Seguro Desemprego
(2)
Seminário
(1)
Seminário sobre IFRS
(1)
Serasa
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Simples X Associativismo
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Simples X Contadores
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Simples X IR
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Simples X Substituição Tributária
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Sped
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Sped Contábil
(13)
Sped Digital
(14)
Sped X Dacon
(1)
ST X Simples
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STDA
(2)
STJ
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Subst Tributária Me EPP
(1)
Substituição Tributária
(1)
Super Simples
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Supersimples X Contribuição Sindical
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Sustentabilidade
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Tabela Progressiva
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Tabela Salário Contribuição
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Visite o iPED: uma comunidade focada em educação
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ATENÇÃO CONTABILISTA - Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica entrou em vigor em março
O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, aprovado pela Resolução CRC SP nº 1.040/09, entrou em vigor a partir do dia 16 de março de 2010. O documento foi editado com o objetivo de valorizar a profissão, assegurando a conduta ética e profissional da classe contábil. Além disso, o termo ajuda no trabalho de fiscalização nas organizações contábeis.O novo responsável técnico deve preencher o Termo em três vias: uma para ele mesmo, outra para o cliente e a terceira para o responsável técnico anterior. Ao realizar a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias. A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura. As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato. Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.
A liderança no mercado de trabalho
A maioria das pessoas deseja crescer na profissão e, um dia, alcançar a liderança. Contudo, chegar a essa posição tão almejada não significa garantia de sucesso. É preciso saber como se empenhar corretamente e ser eficaz na gestão.
A liderança não é um ato isolado. O líder é líder o tempo todo. “Há um caráter sistemático e motivacional em ser líder”, afirma o educador Luís Sérgio Lico, que ministra palestras sobre o tema. “Os líderes representam exemplos para os demais profissionais de uma empresa. Não basta trabalhar muito. É preciso trabalhar muito e bem, pois quem exerce a liderança representa uma fonte de inspiração para os demais”.
De acordo com Lico, cabe ao líder também o papel de motivar a equipe e, para isso, é preciso criar desafios e metas e sempre renová-los. Porém, ele alerta que “as metas devem ser inteligentes, ou seja, específicas, mensuráveis, alcançáveis, realistas e com prazo para entrega de resultados”. Ele ainda ressalta que o líder deve levar em conta se a equipe está ou não preparada para atingir os objetivos estipulados e se a organização oferece as condições necessárias para essa realização. “O líder pode e deve compartilhar suas ideias, medos e preocupações com seus funcionários, primando por uma gestão transparente, verdadeira e ética. Tal atitude beneficia a relação dentro da empresa, traz vantagens, tanto pessoais quanto profissionais, e elimina boatos no ambiente de trabalho”.
Uma das principais características de um líder é a responsabilidade. Líderes precisam manter sua palavra, isto é, cumprir sempre o que prometem, manter suas decisões e evitar voltar atrás. “Caso não consiga fazer isso, provavelmente perderá um pouco de sua credibilidade frente aos liderados”, alerta Lico, explicando que ser líder não é a mesma coisa que ocupar a posição de chefe. “Enquanto o chefe está apenas no controle de uma equipe, dando ordens e cobrando resultados, o líder tem um papel mais amigo, planeja tudo e assume responsabilidades quando é preciso. Liderar é fazer um trabalho bem feito, mesmo quando ninguém estiver olhando”, define Luís Sérgio.
Seguir essas dicas não é garantia de uma boa liderança, pois as competências técnicas necessárias e desejáveis não podem ser excluídas. As características pessoais e profissionais de uma pessoa devem ser somadas para que ela exerça uma boa gestão como líder.
Aprimorar habilidades profissionais é fundamental para uma carreira de sucesso
O mercado de trabalho exige do profissional aprimoramento constante em suas habilidades. Saber ressaltar os talentos é fundamental para manter as conquistas e galgar novas posições na carreira. Com tanta concorrência e a exigência por capacitação constante, muitos profissionais se esquecem de aprimorar e desenvolver suas aptidões na execução das tarefas.
Não basta apenas se qualificar por meio de estudos, se o profissional não souber usá-los a seu favor. Em outras palavras, é preciso ressaltar a necessidade da prática. “Cada pessoa deve olhar para o seu próprio desenvolvimento com maior atenção, averiguando quais são as novas habilidades que aprendeu nos últimos seis meses”, afirma a consultora de Recursos Humanos Iêda Neres de Souza.
Buscar um diferencial é um meio para se destacar em relação a outros profissionais bem preparados tecnicamente. É preciso verificar quais são suas habilidades e desenvolvê-las para a prática das atividades. “O profissional precisa ser sincero ao proceder a análise de si mesmo. Assim, é possível criar novas oportunidades em direção ao progresso. A atitude é, sem dúvida, o primeiro passo para desenvolver uma nova postura em sua vida”, destaca a especialista.
Iêda explica que existem pessoas com talentos naturais. “É importante notar alguma competência reconhecida também pelos outros. A pessoa deve ficar atenta se é sempre escolhida para resolver determinada tarefa e usar esse dom a seu favor“, comenta a especialista.
Muitos profissionais podem descobrir outros talentos. Isso é favorável num mercado de trabalho em que a versatilidade é uma característica valorizada. “É a diversidade em sua formação acadêmica e cultural que vai fazer a diferença e não só um único grande talento”.
“Nesse percurso para descobrir seus talentos, o profissional deve aproveitar para reavaliar sua carreira. É preciso ser curioso e acrescentar na sua rotina a habilidade da leitura, aceitar os desafios de uma tarefa que ainda não tenha executado e melhorar a sua habilidade de perguntar”, aconselha a especialista.
Fonte: CRCSP
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Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20PELO SERVIÇO…
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO REALMENTE GRATUITO.
02 – MULTAS DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir oformulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
03 – Importante: Documentos roubados
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – conforme a Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra cópia à um posto do IFP.
04. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois,o documento chega por Sedex.
Fonte: Blog Galera
Agora é: 08002800102
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20PELO SERVIÇO…
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO REALMENTE GRATUITO.
02 – MULTAS DE TRÂNSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir oformulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve
ou média,passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator,na mesma infração,
nos últimos doze meses,quando a autoridade,considerando o prontuário do infrator,entender esta providência como mais educativa.
03 – Importante: Documentos roubados
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade – conforme a Lei 3.051/98
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o
direito de em caso de roubo ou furto(mediante apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e
outra cópia à um posto do IFP.
04. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento,
não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
Nele você resolve essas (e outras) burocracias,24 horas por dia,on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois,o documento chega por Sedex.
Fonte: Blog Galera
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