A RFB (Receita Federal do Brasil) e a PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) publicaram, em 5 de julho de 2010, no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, editada em 2 de julho de 2010.
A Portaria prorroga para 30 de julho de 2010 o prazo para os optantes que não se manifestaram sobre a inclusão da totalidade dos seus débitos nas modalidades de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional.
Acesse aqui a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2 de julho de 2010
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