MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
Perguntas e Respostas
1. O que é Microempreendedor Individual?
Considera-se MEI o Empresário Individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.
4. Como e onde pode-se formalizar como MEI?
A formalização é feita pela internet no endereço no endereço
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Há um considerável número de empresas contábeis
(PRISMA ATUANDO EFETIVAMENTE) espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, que estará disponível no Portal do Empreendedor (endereço eletrônico acima). É bom lembrar que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
5. Quanto tempo demora a formalização?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente. É bom lembrar também que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o negócio, seja ele qual for. Não se registra, se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade no município.
6. É possível se formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
No caso de empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
7. Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de Contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
8. Como faço o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas,
até o dia 20 de cada mês.
9. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.
10. Como fazer se o MEI quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 510,00 x 9% = R$ 45,90. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 510,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.110,00 resultado da soma de R$ 510,00 com R$ 600,00.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa. Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.
11. Que outras obrigações o MEI terá com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?
Anualmente, deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente, deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10.
Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
12. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?
A Resolução 58 regulamentou na parte tributária o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o microempreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009.
Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).
A lista abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua atividade. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de atividade por conta própria, urbana, e de baixa renda.
1. Acabador de calçados
2. Açougueiro
3. Adestrador de animais
4. Adestrador de cães de guarda
5. Agente de correio franqueado
6. Agente de viagens
7. Agente funerário
8. Agente matrimonial
9. Alfaiate
10. Alinhador de pneus
11. Amolador de artigos de cutelaria
12. Animador de festas
13. Antiquário
14. Aplicador agrícola
15. Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas
16. Armador de ferragens na construção civil
17. Arquivista de documentos
18. Artesão de bijuterias
19. Artesão em borracha
20. Artesão em cerâmica
21. Artesão em cortiça, bambu e afins
22. Artesão em couro
23. Artesão em gesso
24. Artesão em louças, vidro e cristal
25. Artesão em madeira
26. Artesão em mármore
27. Artesão em materiais diversos
28. Artesão em metais
29. Artesão em metais preciosos
30. Artesão em papel
31. Artesão em plástico
32. Artesão em vidro
33. Astrólogo
34. Azulejista
35. Balanceador de pneus
36. Baleiro
37. Banhista de animais domésticos
38. Barbeiro
39. Barqueiro
40. Barraqueiro
41. Bikeboy (ciclista mensageiro)
42. Boiadeiro/vaqueiro
43. Bolacheiro/Biscoiteiro
44. Bombeiro hidráulico
45. Boneleiro (fabricante de bonés)
46. Bordadeira
47. Borracheiro
48. Britador
49. Cabeleireiro
50. Caçador
51. Calafetador
52. Caminhoneiro de cargas não perigosas
53. Cantor/Músico independente
54. Capoteiro
55. Carpinteiro
56. Carpinteiro instalador
57. Carregador (veículos de transportes terrestres)
58. Carregador de malas
59. Carroceiro
60. Cartazeiro
61. Chapeleiro
62. Chaveiro
63. Chocolateiro
64. Churrasqueiro ambulante
65. Churrasqueiro em domicílio
66. Clicherista
67. Cobrador de dívidas
68. Colchoeiro
69. Coletor de resíduos perigosos
70. Colhedor de castanha-do-pará
71. Colhedor de palmito
72. Colhedor de produtos não madeireiros
73. Colocador de piercing
74. Colocador de revestimentos
75. Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
76. Comerciante de artigos de armarinho
77. Comerciante de artigos de caça, pesca e camping
78. Comerciante de artigos de cama, mesa e banho
79. Comerciante de artigos de colchoaria
80. Comerciante de artigos de cutelaria
81. Comerciante de artigos de iluminação
82. Comerciante de artigos de joalheria
83. Comerciante de artigos de óptica
84. Comerciante de artigos de relojoaria
85. Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
86. Comerciante de artigos de viagem
87. Comerciante de artigos do vestuário e acessórios
88. Comerciante de artigos eróticos
89. Comerciante de artigos esportivos
90. Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem
91. Comerciante de artigos funerários
92. Comerciante de artigos médicos e ortopédicos
93. Comerciante de artigos para habitação
94. Comerciante de artigos usados
95. Comerciante de bebidas
96. Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
97. Comerciante de bijuterias e artesanatos
98. Comerciante de brinquedos e artigos recreativos
99. Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
100. Comerciante de calçados
101. Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria
102. Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas
103. Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
104. Comerciante de embalagens
105. Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação
106. Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática
107. Comerciante de equipamentos para escritório
108. Comerciante de extintores de incêndio
109. Comerciante de ferragens e ferramentas
110. Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais
111. Comerciante de fogos de artifício
112. Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
113. Comerciante de instrumentos musicais e acessórios
114. Comerciante de laticínios
115. Comerciante de lubrificantes
116. Comerciante de madeira e artefatos
117. Comerciante de materiais de construção em geral
118. Comerciante de materiais hidráulicos
119. Comerciante de material elétrico
120. Comerciante de medicamentos veterinários
121. Comerciante de miudezas e quinquilharias
122. Comerciante de móveis
123. Comerciante de objetos de arte
124. Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores
125. Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico
126. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
127. Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores
128. Comerciante de perucas
129. Comerciante de plantas e flores naturais
130. Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar
131. Comerciante de produtos de limpeza, inseticidas, raticidas e produtos para piscinas
132. Comerciante de produtos de panificação
133. Comerciante de produtos de tabacaria
134. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
135. Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
136. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
137. Comerciante de produtos para festas e natal
138. Comerciante de produtos religiosos
139. Comerciante de redes para dormir
140. Comerciante de sistema de segurança residencial
141. Comerciante de tecidos
142. Comerciante de tintas e materiais para pintura
143. Comerciante de toldos e papel de parede
144. Comerciante de vidros
145. Compoteiro
146. Concreteiro
147. Confeccionador de carimbos
148. Confeccionador de fraldas descartáveis
149. Confeiteiro
150. Contador/técnico contábil
151. Costureira
152. Cozinheira que fornece refeições prontas e embaladas para consumo
153. Criador de animais domésticos
154. Criador de peixes ornamentais em água doce
155. Criador de peixes ornamentais em água salgada
156. Crocheteira
157. Cuidador de idosos e enfermos
158. Cunhador de moedas e medalhas
159. Curtidor de couro
160. Dedetizador
161. Depiladora
162. Digitador
163. Distribuidor de água potável em caminhão pipa
164. Doceira
165. Editor de jornais
166. Editor de lista de dados e de outras informações
167. Editor de livros
168. Editor de revistas
169. Eletricista de automóveis
170. Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais
171. Encadernador/Plastificador
172. Encanador
173. Engraxate
174. Entregador de malotes
175. Envasador e empacotador
176. Esteticista de animais domésticos
177. Estofador
178. Fabricante de absorventes higiênicos
179. Fabricante de Açúcar Mascavo
180. Fabricante de águas naturais
181. Fabricante de alimentos prontos congelados
182. Fabricante de Amido e Féculas de Vegetais
183. Fabricante de artefatos de funilaria
184. Fabricante de artefatos estampados de metal
185. Fabricante de artefatos para pesca e esporte
186. Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico
187. Fabricante de artigos de cutelaria
188. Fabricante de aviamentos para costura
189. Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas
190. Fabricante de bolsas/bolseiro
191. Fabricante de brinquedos não eletrônicos
192. Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras
193. Fabricante de calçados de couro
194. Fabricante de chá
195. Fabricante de cintos/cinteiro
196. Fabricante de conservas de frutas
197. Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais
198. Fabricante de desinfestantes
199. Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão
200. Fabricante de embalagens de madeira
201. Fabricante de embalagens de papel
202. Fabricante de especiarias
203. Fabricante de esquadrias metálicas
204. Fabricante de fios de algodão
205. Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã
206. Fabricante de fumo e derivados do fumo
207. Fabricante de geléia de mocotó
208. Fabricante de gelo comum
209. Fabricante de guarda-chuvas e similares
210. Fabricante de guardanapos e copos de papel
211. Fabricante de instrumentos musicais
212. Fabricante de jogos recreativos
213. Fabricante de Laticínios
214. Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos
215. Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação
216. Fabricante de malas
217. Fabricante de massas alimentícias
218. Fabricante de meias
219. Fabricante de mochilas e carteiras
220. Fabricante de painéis e letreiros luminosos
221. Fabricante de pão de queijo congelado
222. Fabricante de papel
223. Fabricante de partes de peças do vestuário - facção
224. Fabricante de partes de roupas íntimas - facção
225. Fabricante de partes de roupas profissionais - facção
226. Fabricante de partes para calçados
227. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
228. Fabricante de produtos de polimento
229. Fabricante de produtos de soja
230. Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
231. Fabricante de produtos derivados de carne
232. Fabricante de Produtos Derivados do Arroz
233. Fabricante de Rapadura e Melaço
234. Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos
235. Fabricante de roupas íntimas
236. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
237. Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes
238. Farinheiro de Mandioca
239. Farinheiro de Milho
240. Ferramenteiro
241. Ferreiro/forjador
242. Filmador
243. Fornecedor de alimentos preparados para empresas
244. Fosseiro (limpador de fossa)
245. Fotocopiador
246. Fotógrafo
247. Fotógrafo aéreo
248. Fotógrafo submarino
249. Funileiro / lanterneiro
250. Galvanizador
251. Gesseiro
252. Gravador de carimbos
253. Guardador de móveis
254. Guincheiro (reboque de veículos)
255. Humorista
256. Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
257. Instalador de isolantes acústicos e de vibração
258. Instalador de isolantes térmicos
259. Instalador de máquinas e equipamentos industriais
260. Instalador de painéis publicitários
261. Instalador de sistema de prevenção contra incêndio
262. Instalador e reparador de acessórios automotivos
263. Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes
264. Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
265. Instrutor de arte e cultura em geral
266. Instrutor de artes cênicas
267. Instrutor de cursos gerenciais
268. Instrutor de cursos preparatórios
269. Instrutor de idiomas
270. Instrutor de informática
271. Instrutor de música
272. Jardineiro
273. Jornaleiro
274. Lapidador
275. Lavadeira de roupas
276. Lavadeira de roupas profissionais
277. Lavador de carro
278. Lavador de estofado e sofá
279. Lavrador agrícola
280. Livreiro
281. Locador de andaimes
282. Locador de aparelhos de jogos eletrônicos
283. Locador de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
284. Locador de equipamentos recreativos e esportivos
285. Locador de fitas de vídeo, DVDs e similares
286. Locador de livros, revistas, plantas e flores
287. Locador de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
288. Locador de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
289. Locador de máquinas e equipamentos para escritório
290. Locador de material médico
291. Locador de móveis, utensílios, instrumentos musicais e aparelhos de uso doméstico e pessoal
292. Locador de objetos do vestuário, jóias e acessórios
293. Locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
294. Locador de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
295. Mágico
296. Manicure/pedicure
297. Maquiador
298. Marceneiro
299. Marmiteiro
300. Mecânico de motocicletas e motonetas
301. Mecânico de veículos
302. Merceeiro/vendeiro
303. Mergulhador (escafandrista)
304. Moendeiro
305. Montador de móveis
306. Montador e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
307. Motoboy
308. Mototaxista
309. Moveleiro
310. Moveleiro de móveis metálicos
311. Oleiro
312. Operador de marketing direto
313. Organizador municipal de excursões em veículo próprio
314. Ourives
315. Padeiro
316. Panfleteiro
317. Papeleiro
318. Pastilheiro
319. Pedreiro
320. Peixeiro
321. Pescador em água doce
322. Pescador em água salgada
323. Pintor de automóveis
324. Pintor de parede
325. Pipoqueiro
326. Pirotécnico
327. Pizzaiolo em domicílio
328. Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro
329. Podador agrícola
330. Produtor de algas e demais plantas aquáticas
331. Professor particular
332. Promotor de eventos
333. Promotor de turismo local
334. Promotor de vendas
335. Proprietário de Albergue não assistencial
336. Proprietário de bar e congêneres
337. Proprietário de camping
338. Proprietário de cantinas
339. Proprietário de carro de som para fins publicitários
340. Proprietário de casa de chá
341. Proprietário de casa de sucos
342. Proprietário de casas de festas e eventos
343. Proprietário de estacionamento de veículos
344. Proprietário de fliperama
345. Proprietário de Hospedaria
346. Proprietário de lanchonete
347. Proprietário de pensão
348. Proprietário de Restaurante
349. Proprietário de sala de acesso à Internet
350. Proprietário de salão de jogos de sinuca e bilhar
351. Queijeiro/Manteigueiro
352. Quitandeiro
353. Quitandeiro ambulante
354. Reciclador de borracha, madeira, papel e vidro
355. Reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio
356. Reciclador de materiais plásticos
357. Reciclador de sucatas de alumínio
358. Redeiro
359. Reflorestador
360. Relojoeiro
361. Removedor e exumador de cadáver
362. Rendeira
363. Reparador de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
364. Reparador de balanças industriais e comerciais
365. Reparador de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
366. Reparador de bicicleta
367. Reparador de cordas, velames e lonas
368. Reparador de embarcações para esporte e lazer
369. Reparador de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
370. Reparador de extintor de incêndio
371. Reparador de filtros industriais
372. Reparador de geradores, transformadores e motores elétricos
373. Reparador de instrumentos musicais
374. Reparador de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
375. Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
376. Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica
377. Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira
378. Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
379. Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
380. Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
381. Reparador de máquinas motrizes não-elétricas
382. Reparador de máquinas para bares e lanchonetes
383. Reparador de máquinas para encadernação
384. Reparador de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
385. Reparador de panelas (paneleiro)
386. Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
387. Reparador de tonéis, barris e paletes de madeira
388. Reparador de tratores agrícolas
389. Reparador de veículos de tração animal
390. Restaurador de instrumentos musicais históricos
391. Restaurador de jogos acionados por moedas
392. Restaurador de livros
393. Restaurador de obras de arte
394. Restaurador de prédios históricos
395. Retificador de motores para veículos automotores
396. Revelador de filmes fotográficos
397. Salgadeira
398. Salineiro/extrator de sal marinho
399. Salsicheiro/linguiceiro
400. Sapateiro
401. Seleiro
402. Sepultador
403. Serigrafista
404. Serigrafista publicitário
405. Seringueiro
406. Serralheiro
407. Sintequeiro
408. Soldador / brasador
409. Sorveteiro
410. Sorveteiro ambulante
411. Tanoeiro
412. Tapeceiro
413. Tatuador
414. Taxista
415. Tecelão
416. Tecelão de algodão
417. Técnico de manutenção de computador
418. Técnico de manutenção de eletrodomésticos
419. Técnico de manutenção de telefonia
420. Telhador
421. Tintureiro
422. Torneiro mecânico
423. Tosador de animais domésticos
424. Tosquiador
425. Transportador aquaviário para passeios turísticos
426. Transportador escolar municipal
427. Transportador de mudanças
428. Transportador marítimo de carga
429. Transportador municipal de cargas não perigosas(carreto)
430. Transportador municipal de passageiros sob frete
431. Transportador municipal de travessia por navegação
432. Transportador municipal hidroviário de cargas
433. Tricoteira
434. Vassoureiro
435. Vendedor ambulante de produtos alimentícios
436. Verdureiro
437. Vidraceiro de automóveis
438. Vidraceiro de edificações
439. Vinagreiro
13. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 36.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).
14. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Nesse caso, existem duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso, o empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí, o pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos, acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
15. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
16. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do estado ou do município). Além disso,
caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.
17. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.
O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
18. Preciso ter Contabilidade?
A Contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.
19. Quais os benefícios da formalização?
A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição; Para a família:
1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.
B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
C) Apoio técnico do Sebrae sobre a atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos;
H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
20. Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria
21. Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.
22. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a
GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo.
23. Posso prestar serviços a outras empresas?
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá ceder mão de obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.
24. Como fica a situação do alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do alvará de localização depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos.
Ressalte-se que antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará provisório (também conhecido como autorização de funcionamento).
Caso desconheça as regras de localização, não se deve concluir o processo de registro pois isso poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento de seu negócio pela fiscalização. Essa ressalva deve ser feita de forma veemente.
No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
PRISMA - Acompanhando seu CRESCIMENTO.
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