STDA para os contribuintes cadastrados no Simples Nacional é instituída

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A CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 25 de setembro de 2010, a Portaria nº 155, que dispõe sobre a declaração do Simples Nacional relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota).

Tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 253 do RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), aprovado pelo Decreto de nº 45.490/2000, especifica que a Declaração do Simples Nacional relativa à STDA deverá ser entregue anualmente até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano-base das informações, por cada estabelecimento do contribuinte localizado em território paulista sujeito às normas do Simples Nacional.

Acesse a Portaria CAT nº 155/2010

Fonte: CRCSP
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