Utilização de certificado digital válido será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011

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A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo publicou no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) a Instrução Normativa SF/Surem (Secretaria de Finanças/Subsecretaria da Receita Municipal) nº 8/2010, no dia 25 de setembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, alterando a Instrução Normativa SF/Surem nº 11, de 3 de setembro de 2008.

Com a publicação do documento, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, será obrigatória a utilização de certificado digital válido para todas as Pessoas Jurídicas emitentes de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O certificado digital será exigido para as funcionalidades especificadas no “Manual de Acesso à NF-e para Pessoa Jurídica”, disponibilizado no site da Prefeitura de São Paulo, na segunda opção da lista.

Acesse a Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2010

Fonte: CRCSP
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