A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 25 de setembro de 2010, a Portaria CAT (Coordenação de Administração Tributária) nº 156, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
A Portaria torna inteligível a utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos; e os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.
Acesse a Portaria CAT nº 156/2010
Fonte: CRC SP
Postar um comentário