CFC regulamenta Exame de Suficiência

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O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) regulamentou o Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional, por meio da Resolução nº 1.301, editada no dia 17 de setembro de 2010 e publicada em 28 de setembro de 2010 no DOU (Diário Oficial da União).

Os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), e após aprovação em Exame de Suficiência, que será aplicado pelo sistema CFC e Conselhos Regionais de Contabilidade em todo o País..

O Exame de Suficiência é uma prova de qualificação destinada a avaliar os conhecimentos técnicos dos Contabilistas que pretendem exercer a profissão, visto que se constitui um requisito obrigatório para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em CRC. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em hora e data a serem fixadas em edital.

Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% dos pontos possíveis. A aprovação no Exame será exigida dos bachareis em Ciências Contábeis e dos Técnicos em Contabilidade, dos portadores de registros provisórios vencidos, dos profissionais com registro baixado há mais de dois anos e dos Técnicos em Contabilidade, no caso de alteração de categoria para Contador.

Acesse a Resolução nº 1.301/2010

Fonte: CRC SP
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