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Drawback integrado é regulamentado
 As regras explícitas na Portaria Conjunta nº 467/10 abrem aos exportadores brasileiros a possibilidade de usufruir o Drawback Integrado. O sistema garante a suspensão de tributos federais na aquisição de insumos do mercado interno ou do exterior para produção de bens a serem exportados, além de ações que combinem as duas situações. Para se beneficiar do incentivo, a empresa não precisa mais ser classificada como exportadora, basta ter algum produto exportado. O Drawback Integrado suspende por um ano o pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O prazo pode ser prorrogado por mais um ano. A validade chega, ainda, a cinco anos para mercadorias importadas destinadas à produção de um bem de capital de longo ciclo de fabricação. Empresas inscritas no Simples Nacional e as que declaram pelo lucro presumido ou arbitrado também poderão aderir ao programa de drawback. Mas atenção: caso não sejam realizadas transações de exportação as empresas deverão pagar os impostos à Receita Federal. O sistema entra em vigor dia 26 de abril. Para ter direito ao incentivo do Drawback Integrado é necessário habilitar-se por requerimento disponível no site http://www.desenvolvimento.gov.br/ Para empresas sem pendências com órgãos públicos, a autorização será automática.

ICMS em comércio eletrônico vira polêmica entre Estados:


Em crescente ascensão na preferência dos consumidores, a modalidade de comércio eletrônico está gerando mais uma briga pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados. A disputa é gerada pela concentração de sedes físicas dos sites de vendas existente em São Paulo, o que dá ao Estado o direito ao tributo angariado pelo comércio interestadual. Contrariados com a perda de arrecadação, outras unidades da Federação estariam cobrando o ICMS também na entrega das mercadorias. Pela Constituição Federal, a cobrança do ICMS é direito do Estado de origem do produto em vendas diretas ao consumidor. A venda pela internet enquadra-se nesta categoria, portanto a cobrança no Estado de destino é ilegal. Para evitar o pagamento dobrado ou ainda a apreensão das mercadorias, algumas empresas têm entrado na Justiça. A recomendação é solicitar ao Poder Judiciário mandado de segurança para deixar de pagar o tributo ou ingressar com uma ação declaratória cumulada com repetição de indébito, se o imposto for pago também no Estado de destino.

Prorrogado prazo da DASN
Lentidão no sistema disponibilizado pela Receita Federal gerou o adiamento do prazo limite de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou a nova data para 15 de abril. A prorrogação vale apenas para as micro e pequenas empresas do Simples. Marcada anteriormente para 30 de março, a data foi adiada a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) após vários reportes de problemas na efetivação da declaração, devido à lentidão do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Retenção de 11% do INSS não se aplica a empresas do Simples
A Súmula 425 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como irregular a retenção, pelo tomador de serviço, da contribuição para seguridade social das empresas enquadradas no Simples. Aprovada por unanimidade em Primeira Seção e relatada pela ministra Eliana Calmon, a Súmula reflete decisões tomadas pelo STJ desde 2005 sobre a questão. No entender da Corte, a Lei nº 9.711/98, que obriga o tomador a reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, é tecnicamente incompatível com o Simples, uma vez que a contribuição à seguridade social já está inserida nos tributos abrangidos pelo regime simplificado. Assim, ao sumular o tema, o STJ apenas reafirma o entendimento de que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples não devem ter a contribuição ao INSS retida pelos tomadores de serviço.

Segmento ganha mais tempo para Nota Fiscal Eletrônica
O Protocolo ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 76/10, de 26 de março, prorrogou, de 1º de abril para 1º de julho próximo, a obrigação de aderir ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O adiamento se aplica somente para contribuintes do comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrados no código 46466001 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

SP: Novo sistema de devolução de créditos de ICMS
Vale desde 1º de abril a nova sistemática de apuração dos créditos acumulados de ICMS, o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc). Regulamentada pela Portaria CAT nº 83/09, a medida automatiza o processo, que agora ocorre por meio de formulário digital, e deve agilizar a aprovação e devolução do saldo credor ao contribuinte, além de possibilitar maior rastreabilidade da cadeia. O e-CredAc exige certificação digital e aplica-se aos contribuintes paulistas que gerarem valores superiores a R$ 100 mil mensais em saldo credor. As mudanças incluem, além da solicitação exclusiva por formulário digital, a inclusão de mais informações sobre custeio dos produtos, a retirada de itens da cadeia produtiva sem incidência de ICMS e alteração no cálculo do saldo. Para ter direito à devolução de créditos deve-se entregar o formulário digital até o último dia de cada mês com as informações do período anterior. Com o novo sistema, há expectativa de que a média atual de três a seis meses de espera pela devolução dos créditos caia para um mês.
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