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MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

Perguntas e Respostas

1. O que é Microempreendedor Individual?

Considera-se MEI o Empresário Individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2. Qual a lei que instituiu o Microempreendedor individual ?

Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

3. A legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?

Os artigos 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual, produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

4. Como e onde pode-se formalizar como MEI?

A formalização é feita pela internet no endereço no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Há um considerável número de empresas contábeis (PRISMA ATUANDO EFETIVAMENTE) espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, que estará disponível no Portal do Empreendedor (endereço eletrônico acima). É bom lembrar que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.


5. Quanto tempo demora a formalização?

Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente. É bom lembrar também que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o negócio, seja ele qual for. Não se registra, se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade no município.

6. É possível se formalizar a qualquer tempo?

Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

No caso de empreendedores que já possuem CNPJ, a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

7. Qual o custo da formalização?

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de Contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL e que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:

Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

8. Como faço o pagamento destes valores?

Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

9. Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos por fora.

10. Como fazer se o MEI quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.

Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:

R$ 510,00 x 9% = R$ 45,90. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 510,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO AUTÔNOMO

Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.

Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.110,00 resultado da soma de R$ 510,00 com R$ 600,00.

MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA, COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Pode haver ainda trabalhador que, além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa. Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

11. Que outras obrigações o MEI terá com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças do município?

Anualmente, deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente, deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente , à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10.

Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.

12. Que atividades podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual?

A Resolução 58 regulamentou na parte tributária o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o microempreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2009.

Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).

A lista abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua atividade. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de atividade por conta própria, urbana, e de baixa renda.

1. Acabador de calçados


2. Açougueiro

3. Adestrador de animais

4. Adestrador de cães de guarda

5. Agente de correio franqueado

6. Agente de viagens

7. Agente funerário

8. Agente matrimonial

9. Alfaiate

10. Alinhador de pneus

11. Amolador de artigos de cutelaria

12. Animador de festas

13. Antiquário

14. Aplicador agrícola

15. Apurador, coletor e fornecedor de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas

16. Armador de ferragens na construção civil

17. Arquivista de documentos

18. Artesão de bijuterias

19. Artesão em borracha

20. Artesão em cerâmica

21. Artesão em cortiça, bambu e afins

22. Artesão em couro

23. Artesão em gesso

24. Artesão em louças, vidro e cristal

25. Artesão em madeira

26. Artesão em mármore

27. Artesão em materiais diversos

28. Artesão em metais

29. Artesão em metais preciosos

30. Artesão em papel

31. Artesão em plástico

32. Artesão em vidro

33. Astrólogo

34. Azulejista

35. Balanceador de pneus

36. Baleiro

37. Banhista de animais domésticos

38. Barbeiro

39. Barqueiro

40. Barraqueiro

41. Bikeboy (ciclista mensageiro)

42. Boiadeiro/vaqueiro

43. Bolacheiro/Biscoiteiro

44. Bombeiro hidráulico

45. Boneleiro (fabricante de bonés)

46. Bordadeira

47. Borracheiro

48. Britador

49. Cabeleireiro

50. Caçador

51. Calafetador

52. Caminhoneiro de cargas não perigosas

53. Cantor/Músico independente

54. Capoteiro

55. Carpinteiro

56. Carpinteiro instalador

57. Carregador (veículos de transportes terrestres)

58. Carregador de malas

59. Carroceiro

60. Cartazeiro

61. Chapeleiro

62. Chaveiro

63. Chocolateiro

64. Churrasqueiro ambulante

65. Churrasqueiro em domicílio

66. Clicherista

67. Cobrador de dívidas

68. Colchoeiro

69. Coletor de resíduos perigosos

70. Colhedor de castanha-do-pará

71. Colhedor de palmito

72. Colhedor de produtos não madeireiros

73. Colocador de piercing

74. Colocador de revestimentos

75. Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

76. Comerciante de artigos de armarinho

77. Comerciante de artigos de caça, pesca e camping

78. Comerciante de artigos de cama, mesa e banho

79. Comerciante de artigos de colchoaria

80. Comerciante de artigos de cutelaria

81. Comerciante de artigos de iluminação

82. Comerciante de artigos de joalheria

83. Comerciante de artigos de óptica

84. Comerciante de artigos de relojoaria

85. Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

86. Comerciante de artigos de viagem

87. Comerciante de artigos do vestuário e acessórios

88. Comerciante de artigos eróticos

89. Comerciante de artigos esportivos

90. Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem

91. Comerciante de artigos funerários

92. Comerciante de artigos médicos e ortopédicos

93. Comerciante de artigos para habitação

94. Comerciante de artigos usados

95. Comerciante de bebidas

96. Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

97. Comerciante de bijuterias e artesanatos

98. Comerciante de brinquedos e artigos recreativos

99. Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

100. Comerciante de calçados

101. Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria

102. Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas

103. Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

104. Comerciante de embalagens

105. Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação

106. Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática

107. Comerciante de equipamentos para escritório

108. Comerciante de extintores de incêndio

109. Comerciante de ferragens e ferramentas

110. Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais

111. Comerciante de fogos de artifício

112. Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

113. Comerciante de instrumentos musicais e acessórios

114. Comerciante de laticínios

115. Comerciante de lubrificantes

116. Comerciante de madeira e artefatos

117. Comerciante de materiais de construção em geral

118. Comerciante de materiais hidráulicos

119. Comerciante de material elétrico

120. Comerciante de medicamentos veterinários

121. Comerciante de miudezas e quinquilharias

122. Comerciante de móveis

123. Comerciante de objetos de arte

124. Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores

125. Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico

126. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

127. Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores

128. Comerciante de perucas

129. Comerciante de plantas e flores naturais

130. Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar

131. Comerciante de produtos de limpeza, inseticidas, raticidas e produtos para piscinas

132. Comerciante de produtos de panificação

133. Comerciante de produtos de tabacaria

134. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos

135. Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

136. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

137. Comerciante de produtos para festas e natal

138. Comerciante de produtos religiosos

139. Comerciante de redes para dormir

140. Comerciante de sistema de segurança residencial

141. Comerciante de tecidos

142. Comerciante de tintas e materiais para pintura

143. Comerciante de toldos e papel de parede

144. Comerciante de vidros

145. Compoteiro

146. Concreteiro

147. Confeccionador de carimbos

148. Confeccionador de fraldas descartáveis

149. Confeiteiro

150. Contador/técnico contábil

151. Costureira

152. Cozinheira que fornece refeições prontas e embaladas para consumo

153. Criador de animais domésticos

154. Criador de peixes ornamentais em água doce

155. Criador de peixes ornamentais em água salgada

156. Crocheteira

157. Cuidador de idosos e enfermos

158. Cunhador de moedas e medalhas

159. Curtidor de couro

160. Dedetizador

161. Depiladora

162. Digitador

163. Distribuidor de água potável em caminhão pipa

164. Doceira

165. Editor de jornais

166. Editor de lista de dados e de outras informações

167. Editor de livros

168. Editor de revistas

169. Eletricista de automóveis

170. Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais

171. Encadernador/Plastificador

172. Encanador

173. Engraxate

174. Entregador de malotes

175. Envasador e empacotador

176. Esteticista de animais domésticos

177. Estofador

178. Fabricante de absorventes higiênicos

179. Fabricante de Açúcar Mascavo

180. Fabricante de águas naturais

181. Fabricante de alimentos prontos congelados

182. Fabricante de Amido e Féculas de Vegetais

183. Fabricante de artefatos de funilaria

184. Fabricante de artefatos estampados de metal

185. Fabricante de artefatos para pesca e esporte

186. Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico

187. Fabricante de artigos de cutelaria

188. Fabricante de aviamentos para costura

189. Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas

190. Fabricante de bolsas/bolseiro

191. Fabricante de brinquedos não eletrônicos

192. Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras

193. Fabricante de calçados de couro

194. Fabricante de chá

195. Fabricante de cintos/cinteiro

196. Fabricante de conservas de frutas

197. Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais

198. Fabricante de desinfestantes

199. Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão

200. Fabricante de embalagens de madeira

201. Fabricante de embalagens de papel

202. Fabricante de especiarias

203. Fabricante de esquadrias metálicas

204. Fabricante de fios de algodão

205. Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã

206. Fabricante de fumo e derivados do fumo

207. Fabricante de geléia de mocotó

208. Fabricante de gelo comum

209. Fabricante de guarda-chuvas e similares

210. Fabricante de guardanapos e copos de papel

211. Fabricante de instrumentos musicais

212. Fabricante de jogos recreativos

213. Fabricante de Laticínios

214. Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos

215. Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação

216. Fabricante de malas

217. Fabricante de massas alimentícias

218. Fabricante de meias

219. Fabricante de mochilas e carteiras

220. Fabricante de painéis e letreiros luminosos

221. Fabricante de pão de queijo congelado

222. Fabricante de papel

223. Fabricante de partes de peças do vestuário - facção

224. Fabricante de partes de roupas íntimas - facção

225. Fabricante de partes de roupas profissionais - facção

226. Fabricante de partes para calçados

227. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

228. Fabricante de produtos de polimento

229. Fabricante de produtos de soja

230. Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

231. Fabricante de produtos derivados de carne

232. Fabricante de Produtos Derivados do Arroz

233. Fabricante de Rapadura e Melaço

234. Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos

235. Fabricante de roupas íntimas

236. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos

237. Fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes

238. Farinheiro de Mandioca

239. Farinheiro de Milho

240. Ferramenteiro

241. Ferreiro/forjador

242. Filmador

243. Fornecedor de alimentos preparados para empresas

244. Fosseiro (limpador de fossa)

245. Fotocopiador

246. Fotógrafo

247. Fotógrafo aéreo

248. Fotógrafo submarino

249. Funileiro / lanterneiro

250. Galvanizador

251. Gesseiro

252. Gravador de carimbos

253. Guardador de móveis

254. Guincheiro (reboque de veículos)

255. Humorista

256. Instalador de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

257. Instalador de isolantes acústicos e de vibração

258. Instalador de isolantes térmicos

259. Instalador de máquinas e equipamentos industriais

260. Instalador de painéis publicitários

261. Instalador de sistema de prevenção contra incêndio

262. Instalador e reparador de acessórios automotivos

263. Instalador e reparador de elevadores, escadas e esteiras rolantes

264. Instalador e reparador de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

265. Instrutor de arte e cultura em geral

266. Instrutor de artes cênicas

267. Instrutor de cursos gerenciais

268. Instrutor de cursos preparatórios

269. Instrutor de idiomas

270. Instrutor de informática

271. Instrutor de música

272. Jardineiro

273. Jornaleiro

274. Lapidador

275. Lavadeira de roupas

276. Lavadeira de roupas profissionais

277. Lavador de carro

278. Lavador de estofado e sofá

279. Lavrador agrícola

280. Livreiro

281. Locador de andaimes

282. Locador de aparelhos de jogos eletrônicos

283. Locador de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

284. Locador de equipamentos recreativos e esportivos

285. Locador de fitas de vídeo, DVDs e similares

286. Locador de livros, revistas, plantas e flores

287. Locador de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

288. Locador de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

289. Locador de máquinas e equipamentos para escritório

290. Locador de material médico

291. Locador de móveis, utensílios, instrumentos musicais e aparelhos de uso doméstico e pessoal

292. Locador de objetos do vestuário, jóias e acessórios

293. Locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

294. Locador de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

295. Mágico

296. Manicure/pedicure

297. Maquiador

298. Marceneiro

299. Marmiteiro

300. Mecânico de motocicletas e motonetas

301. Mecânico de veículos

302. Merceeiro/vendeiro

303. Mergulhador (escafandrista)

304. Moendeiro

305. Montador de móveis

306. Montador e instalador de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

307. Motoboy

308. Mototaxista

309. Moveleiro

310. Moveleiro de móveis metálicos

311. Oleiro

312. Operador de marketing direto

313. Organizador municipal de excursões em veículo próprio

314. Ourives

315. Padeiro

316. Panfleteiro

317. Papeleiro

318. Pastilheiro

319. Pedreiro

320. Peixeiro

321. Pescador em água doce

322. Pescador em água salgada

323. Pintor de automóveis

324. Pintor de parede

325. Pipoqueiro

326. Pirotécnico

327. Pizzaiolo em domicílio

328. Poceiro/cisterneiro/cacimbeiro

329. Podador agrícola

330. Produtor de algas e demais plantas aquáticas

331. Professor particular

332. Promotor de eventos

333. Promotor de turismo local

334. Promotor de vendas

335. Proprietário de Albergue não assistencial

336. Proprietário de bar e congêneres

337. Proprietário de camping

338. Proprietário de cantinas

339. Proprietário de carro de som para fins publicitários

340. Proprietário de casa de chá

341. Proprietário de casa de sucos

342. Proprietário de casas de festas e eventos

343. Proprietário de estacionamento de veículos

344. Proprietário de fliperama

345. Proprietário de Hospedaria

346. Proprietário de lanchonete

347. Proprietário de pensão

348. Proprietário de Restaurante

349. Proprietário de sala de acesso à Internet

350. Proprietário de salão de jogos de sinuca e bilhar

351. Queijeiro/Manteigueiro

352. Quitandeiro

353. Quitandeiro ambulante

354. Reciclador de borracha, madeira, papel e vidro

355. Reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio

356. Reciclador de materiais plásticos

357. Reciclador de sucatas de alumínio

358. Redeiro

359. Reflorestador

360. Relojoeiro

361. Removedor e exumador de cadáver

362. Rendeira

363. Reparador de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

364. Reparador de balanças industriais e comerciais

365. Reparador de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

366. Reparador de bicicleta

367. Reparador de cordas, velames e lonas

368. Reparador de embarcações para esporte e lazer

369. Reparador de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

370. Reparador de extintor de incêndio

371. Reparador de filtros industriais

372. Reparador de geradores, transformadores e motores elétricos

373. Reparador de instrumentos musicais

374. Reparador de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

375. Reparador de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

376. Reparador de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica

377. Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira

378. Reparador de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

379. Reparador de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

380. Reparador de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

381. Reparador de máquinas motrizes não-elétricas

382. Reparador de máquinas para bares e lanchonetes

383. Reparador de máquinas para encadernação

384. Reparador de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

385. Reparador de panelas (paneleiro)

386. Reparador de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

387. Reparador de tonéis, barris e paletes de madeira

388. Reparador de tratores agrícolas

389. Reparador de veículos de tração animal

390. Restaurador de instrumentos musicais históricos

391. Restaurador de jogos acionados por moedas

392. Restaurador de livros

393. Restaurador de obras de arte

394. Restaurador de prédios históricos

395. Retificador de motores para veículos automotores

396. Revelador de filmes fotográficos

397. Salgadeira

398. Salineiro/extrator de sal marinho

399. Salsicheiro/linguiceiro

400. Sapateiro

401. Seleiro

402. Sepultador

403. Serigrafista

404. Serigrafista publicitário

405. Seringueiro

406. Serralheiro

407. Sintequeiro

408. Soldador / brasador

409. Sorveteiro

410. Sorveteiro ambulante

411. Tanoeiro

412. Tapeceiro

413. Tatuador

414. Taxista

415. Tecelão

416. Tecelão de algodão

417. Técnico de manutenção de computador

418. Técnico de manutenção de eletrodomésticos

419. Técnico de manutenção de telefonia

420. Telhador

421. Tintureiro

422. Torneiro mecânico

423. Tosador de animais domésticos

424. Tosquiador

425. Transportador aquaviário para passeios turísticos

426. Transportador escolar municipal

427. Transportador de mudanças

428. Transportador marítimo de carga

429. Transportador municipal de cargas não perigosas(carreto)

430. Transportador municipal de passageiros sob frete

431. Transportador municipal de travessia por navegação

432. Transportador municipal hidroviário de cargas

433. Tricoteira

434. Vassoureiro

435. Vendedor ambulante de produtos alimentícios

436. Verdureiro

437. Vidraceiro de automóveis

438. Vidraceiro de edificações

439. Vinagreiro


13. Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?

O limite é de R$ 36.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

14. Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?

Nesse caso, existem duas situações.

A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso, o empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí, o pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso, o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos, acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

15. Poderá o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?

Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.

No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

16. O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?

O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.

Caso venda para destinatário cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na legislação do estado ou do município). Além disso,

caso venda mercadorias para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de entrada.

17. Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.

O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.

18.  Preciso ter Contabilidade?

A Contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

19.  Quais os benefícios da formalização?

A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. Para o Empreendedor:

1- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

2- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;

3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;

4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição; Para a família:

1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;

2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

C) Apoio técnico do Sebrae sobre a atividade exercida;

D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos;

H) Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

20. Posso contratar alguém para me ajudar?

A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria

21. Qual o custo para contratação de um empregado?

O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.

A GPS é recolhida até o dia 20 de cada mês com o código 2003.

22. Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?

Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado.

Havendo empregado, a GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo.

23. Posso prestar serviços a outras empresas?

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Caso exerça determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá ceder mão de obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.

24. Como fica a situação do alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?

A concessão do alvará de localização depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos.

Ressalte-se que antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para quem manuseia alimentos.

Ciente de sua viabilidade em termos de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará provisório (também conhecido como autorização de funcionamento).

Caso desconheça as regras de localização, não se deve concluir o processo de registro pois isso poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento de seu negócio pela fiscalização. Essa ressalva deve ser feita de forma veemente.

No ato de inscrição será gerado alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
 
 
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