SP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

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 Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 127/2011, altera a Portaria CAT 162/2008 que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar:
- de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
    CNAE
    Descrição CNAE
    1811301      Impressão de jornais
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicaçõe

- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas a órgão publico, operações interestaduais ou de comercio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
CNAE
Descrição CNAE
1811-3/01
Impressão de jornais;
4618-4/03Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
5812-3/00
Edição de Jornais;
5822-1/00Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Fonte: Legisweb
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