Sefaz-SP publica nova regra de arrecadação de tributos

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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 17 de setembro de 2011, a Portaria nº 126, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias. A medida passou a vigorar no dia 19 de setembro de 2011.


Ficou estabelecido que o pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado deverá ser feito por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS; Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas – GARE-DR; Guia de Arrecadação Estadual – GARE-IPVA; Notificação/Guia de Recolhimento – MILT; Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ITCMD; Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE e Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.

Os modelos das Guias de Recolhimento e do Documento de Arrecadação estão disponíveis no site da Sefaz-SP.

Fonte: CRC-SP
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