Sefaz-SP publica norma sobre obrigatoriedade de emissão da NF-e

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No dia 19 de novembro de 2010, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) a Decisão Normativa CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) 5/2010, Portaria CAT de 18 de novembro de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Com isso, o órgão estipulou que, no caso de um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses descritas nos incisos I ou II do artigo 7º da Portaria CAT nº 162/2008, que fala sobre a obrigatoriedade da NF-e, todos os outros estabelecimentos do mesmo proprietário também estarão obrigados a emitir esse documento.

São obrigadas, a partir de 1º de dezembro de 2010, a emitir a NF-e modelo 55, em substituição à Nota Fiscal convencional, modelo 1 ou 1-A, todas as empresas que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública de forma direta ou indiretamente, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer esfera de poder, destinatário localizado em outra unidade da Federação e que trabalhe com comércio exterior.

Fonte: CRCSP
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