A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), por meio da
Resolução nº 118, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), de 17 de novembro de 2010, disciplinou o cálculo do crédito a ser concedido ao consumidor no programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O documento, que altera a
Resolução nº 56/2009, estabelece que o valor do crédito a ser atribuído na obtenção de bem, mercadoria ou serviço por empresas optantes do Simples Nacional, de comerciante atacadista ou fornecedor industrial, será concedido somente se a receita bruta da empresa adquirente não superar R$ 240 mil, durante o ano-base em que ocorreu a aquisição.
Fonte: CRCSP
Postar um comentário