Prazo de emissão dos documentos fiscais dispensados do Redf são prorrogados

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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 29 de setembro de 2010, a Portaria CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) nº 162/2010, que altera a Portaria CAT nº 89/2010, de 21 de junho de 2010, e dispensa o Redf (Registro Eletrônico de Documento Fiscal) relativo aos documentos fiscais emitidos até o dia 30 de setembro de 2010.

De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 162/2010, ficam dispensados de efetuar o Redf os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo, cada um deles com o respectivo número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

PORTARIA CAT Nº 162 DE 28/09/2010
DOE-SP de 29/09/2010

Altera a Portaria CAT-89/10, de 21/06/2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-89/10, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos:

"Art. 1º - Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30/11/2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em virtude de:" (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DOE
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