Novas regras para acesso a dados fiscais de contribuintes são definidas

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A Presidência da República publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 6 de outubro de 2010, a Medida Provisória nº 507, que institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Acesse a Medida Provisória nº 507/2010

Fonte: CRCSP
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