Emissão do Danfe fora do estabelecimento é dispensada de autorização

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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) divulgou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 16 de outubro de 2010, a Portaria CAT (Coordenação de ArrecadaçãoTributária) nº 165, que altera a Portaria CAT nº 32/1996. Esta Portaria dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Portaria CAT nº 165, de 15 de outubro de 2010 – DOE de 16.10.10
Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° – Fica acrescentado o § 8° ao artigo 7° da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996:

§ 8° – O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1° a 7° dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:

1 – formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996;

2 – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico  FS-DA, nos termos da Portaria CAT-199/09, de 29 de setembro de 2009.” (NR).

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte CRCSP
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