29 de outubro de 2010: último prazo para se registrar no CRC SP, sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência

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Bacharel em Ciências Contábeis, portador de registro provisório vencido, profissional com registro baixado há mais de dois anos, por solicitação ou ex-officio, e Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador: todos esses profissionais terão até o dia 29 de outubro de 2010 para se registrar ou restabelecer o registro no CRC SP, sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência.

Para agilizar o registro, os profissionais podem fazer o pré-registro acessando o Portal do CRC SP, onde estão também relacionados os documentos necessários para obtenção do registro.

A partir de 1º de novembro de 2010, para se registrar ou para restabelecer o registro, o profissional terá que ser aprovado em Exame de Suficiência. Por meio da Resolução CFC nº 1.301, de 17 de setembro de 2010, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) regulamentou a realização do Exame de Suficiência.

O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, em uma edição a cada semestre. A data ainda não foi fixada pelo CFC, mas o edital de convocação será divulgado com antecedência mínima de 90 dias da data da realização das provas.

O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma prova para os bacharéis em Ciências Contábeis. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.

Aos bacharéis em Ciências Contábeis serão exigidos conhecimentos nas mesmas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.

As provas serão elaboradas com questões objetivas e múltipla escolha; questões para respostas dissertativas podem ser incluídas, a critério do CFC.

Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova. Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC. O prazo começará a contar a partir da publicação do resultado no DOU (Diário Oficial da União).

A Resolução CFC nº 1.301, que regulamenta o Exame de Suficiência, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2010 e entrou em vigor na mesma data. O texto está disponível na íntegra no Portal do CRC SP.

Fonte CRCSP
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