Portaria Conjunta PGFN/RFB cancela parcelamento de débitos de pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 3 de setembro de 2010, a Portaria Conjunta PGFN/RFB (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil) nº 15, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Será cancelado o requerimento de adesão à modalidade de parcelamento ou de pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de que tratam os artigos 1o a 3o da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, efetuado em nome de pessoa jurídica que tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão.

Acesse a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2010

Fonte: CRCSP
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