Sefaz-SP disciplina normas a serem adotadas para fins da EFD pelos contribuintes do ICMS

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A CAT (Coordenação da Administração Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 4 de agosto de 2010, a Portaria CAT nº 121, que altera a Portaria CAT nº 147/2009 e disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD (Escrituração Fiscal Digital) pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Acesse a Portaria CAT nº 121/2010

Fonte: CRCSP
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