ICMS-SP – Alterações na legislação da Nota Fiscal Eletrônica

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A Portaria CAT (Coordenação da Administração Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) nº 123/2010 alterou e acrescentou diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como o credenciamento de contribuintes.

A Portaria CAT nº 123, que foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), no dia 7 de agosto de 2010, informa que o emitente da NF-e deverá encaminhar, ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização de uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. O Danfe poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias, ressalvada a hipótese de a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

Acesse a Portaria CAT nº 123/2010

Fonte: CRCSP
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