Receita Federal do Brasil modifica prazos de obrigatoriedade da certificação digital

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A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 4 de junho de 2010, a IN (Instrução Normativa) nº 1.036, que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.

A IN nº 1.036 prorroga o prazo da exigência de certificado digital para entrega das declarações de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sindicais), DIF Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas), DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) e DCIDE Combustíveis (Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins).

Acesse aqui a Instrução Normativa nº 1.036/2010. ou leia na íntegra abaixo:


DCTF – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;

Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;

Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) - a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;Outra novidade trazida pela IN é a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) a partir de Janeiro de 2011.

DCTF para órgãos públicos

A IN 1.036 também estende o prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores a partir de janeiro de 2011.

Vantagens da Certificação Digital

A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

Não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada.
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