Inicialmente o contribuinte não poderá importar as informações relativas ao detalhamento do crédito de Reintegra. Entretanto, está prevista para fevereiro de 2012 uma nova versão do programa PER/DCOMP, que contemplará a importação das referidas informações.
As declarações retificadoras a serem entregues deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).
Não serão recepcionados documentos que tenham sido gravados para entrega à RFB com versão desatualizada do Programa ou das tabelas.
Fonte: Receita Federal
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