A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), do dia 20 de dezembro de 2011, as Instruções Normativas nº 1.215 e nº 1.216, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da declaração para 2012.
A principal novidade é a criação de uma ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.
Fonte CRCSP
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