Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas passa a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2012

As empresas poderão solicitar gratuitamente, a partir de 4 de janeiro de 2012, a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho.

A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão. Ficou determinado ainda que o interessado não poderá obter a certidão quando em seu nome constar a inadimplência de obrigações estipuladas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, entre outros.


Além disso, o contribuinte não poderá obter a certidão quando houver o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.

Quando for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. “O prazo de validade da CNDT é de 180 dias, contado da data de sua emissão”, diz o documento legal. Para saber mais, acesse a Lei nº 12.440, publicada no dia 8 de julho de 2011 no DOU (Diário Oficial da União), que alterou a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Fonte: CRCSP
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